Portugal é um dos 16 Estados-membros da União Europeia (UE) que não avançou com a transposição, completa ou parcial, do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), apurou o Jornal Económico (JE). A transposição do CECE deveria ter ocorrido até 21 de dezembro de 2020. Mas o Governo não cumpriu o prazo, nem comunicou à Comissão Europeia quando pretende avançar com a adoção da diretiva europeia para a legislação nacional.
Um porta-voz da Comissão Europeia revelou ao JE que apenas onze países da UE “confirmaram ter feito a transposição total ou parcial da diretiva”, sendo que a maioria desses Estados-membros assinalou o “avanço” da CECE no processo legislativo “tendo em vista a sua conclusão em breve”. Pelas regras comunitárias, todos os países “devem notificar a Comissão da legislação que aprovaram para transpor a diretiva para a legislação nacional”.
Entre esses onze Estados-membros não se encontra Portugal, sabe o JE. Apenas a Grécia, a Finlândia e a Hungria notificaram Bruxelas da transposição total do CECE. Já o Chipre, a Alemanha, a Holanda, a Dinamarca, a França, bem como a Lituânia, a Letónia e Luxemburgo indicaram ter feito a transposição parcial da diretiva. Antes de terminar o período de transição para o Brexit, o Reino Unido também tinha feito a transposição parcial da diretiva.
O porta-voz da Comissão Europeia rejeitou comentar o caso específico de Portugal e não confirmou que o Governo tenha avisado a Comissão Europeia do atraso no processo legislativo da adoção do CECE. Assim, a Comissão Europeia não tem ideia de quando o Executivo português vai avançar com incorporação do código europeu na lei nacional.
Não obstante, Bruxelas “mantém o estreito diálogo com todos os Estados-membros” e, assim que for notificada da adoção da diretiva, “vai verificar de perto se as medidas de execução notificadas transpõem e cumprem corretamente as disposições do CECE”.
O CECE é uma diretiva europeia mais abrangente do que a atual legislação para as comunicações eletrónicas, que pode influenciar novos enquadramentos sobre os contratos de fidelização com os operadores, a gestão do espectro radioelétrico. A diretiva prevê também um enquadramento legal de novas realidades no sector das telecomunicações, como a atividade de plataformas como a Netflix, e a atribuição de novas competências à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). Enquanto a transposição não for feita, as novas regras não entrarão em vigor.
O atraso da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas preocupa os operadores, tal como noticiou o JE no dia 29 de janeiro. E a Anacom também não nega impactos regulatórios negativos que o atraso origina.
Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitações, que tutela as comunicações, justificou o incumprimento do prazo com “os diversos estados de calamidade e de emergência, decorrentes da pandemia”, que terão “determinado o atraso” do envio do anteprojeto da transposição, elaborado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) para o Executivo. Mas no site da Anacom, o regulador diz que enviou para o Governo e para o Parlamento o referido anteprojeto em agosto de 2020. A mesma fonte garantiu que “a última parte do anteprojeto da Anacom foi recebida em dezembro”.
Assim, a tutela assegurou que a “transposição do CECE está a ser ultimada e será feita brevemente”. Mas não se comprometeu com uma data definitiva para a concretização da transposição.
O CECE foi criado em 2018 e a transposição era um objetivo do Governo, desde o final de 2019, quando decidiu anular a revisão da atual legislação – o regulador já estava a preparar uma proposta para uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas. Assim, o Executivo decidiu que a transposição do CECE iria definir a nova lei para as telecomunicações. A tutela criou um grupo de trabalho no início de 2020, que incluía a Anacom, a Apritel, a Deco e a Secretaria de Estado de Comércio e Serviços e Defesa do Consumidor. Mas os trabalhos terminaram no final do verão de 2020. O Governo decidiu transpor a diretiva dispensando contributos fora do previsto no CECE. Mas a proposta da Anacom inclui contributos de uma auscultação pública prévia, realizada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.
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