O formato UBL 2.1 é o utilizado pela maioria dos países da União Europeia (UE) e da América Latina no contexto da faturação eletrónica, que passará a ser obrigatória em Portugal no dia 1 de janeiro de 2019 no âmbito dos contratos públicos a nível nacional. A partir desta data, Portugal fará parte dos países europeus que já estabeleceram a obrigatoriedade da faturação eletrónica no contexto das relações B2G.
Na reta final do processo de adopção obrigatória, o Ministério das Finanças elegeu o formato UBL 2.1 para Portugal. Esta decisão decorre da Directiva Europeia 2014/55/EU, considerada o primeiro grande marco da massificação da utilização da fatura eletrónica na Europa.
De acordo com esta mesma diretiva, a partir do dia 18 de abril de 2019 a faturação eletrónica, no contexto do relacionamento das empresas com as Administrações Públicas europeias, passará a estar sujeita a um formato único obrigatório.
A portaria com a confirmação da adoção do formato UBL 2.1 no nosso país deverá ser publicada esta semana. No documento serão também indicados os prazos de adaptação dos Estados-membros às disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2014/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 16 de abril de 2014.
Tudo indica que o passo seguinte ao da obrigatoriedade da faturação eletrónica na contratação pública a nível nacional em Portugal, será a do alargamento desta obrigação para o B2B e portanto, transacção das facturas electrónicas entre as empresas portuguesas e as empresas europeias.
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