A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada? Esta é uma pergunta que muitos trabalhadores têm feito nos últimos tempos.
“Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho)”, segundo um esclarecimento divulgado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
“O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)”, de acordo com a ACT.
Esta possibilidade é ainda mais preocupante perante notícias de que há empresas que estão a recusar o pagamento do dia em que os trabalhadores faltam para tomarem a vacina contra a Covid-19, segundo denúncia da CGTP, noticiou recentemente a “TSF”. A secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, também denunciou que existem empresas que não autorizam os trabalhadores a tirar o dia para serem vacinados quando não têm uma hora agendada.
Portugal já recebeu um total de 12,3 milhões de doses, com 11,6 milhões de doses a já serem inoculadas. Desta forma, 6,8 milhões de pessoas (67% do total) já receberam uma dose da vacina, com 5,2 milhões de pessoas (52%) da população a terem já a vacinação completa. A média diária de vacinação nos últimos sete dias superou as 97 mil pessoas, segundo os dados divulgados pela “SIC/Expresso”.
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