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Precários do Estado têm até final de junho para pedirem avaliação

Sindicatos podem comunicar aos dirigentes nomes de precários de que tenham conhecimento. Comissões avaliam situações existentes desde janeiro até à data de entrada em vigor da portaria.
2 Maio 2017, 16h17

Os trabalhadores precários da administração pública podem pedir a avaliação da sua situação, com vista a serem integrados no Estado, entre 11 de maio e 30 de junho, segundo a portaria já assinada e que deverá ser publicada em breve.

Segundo a portaria a que o Jornal Económico teve acesso, os requerimentos deverão ser entregues junto das comissões de avaliação bipartidas que estão a ser criadas em cada ministério naquele período. No documento inicial, o Governo dava 60 dias após a entrada em vigor da portaria para a entrega dos requerimentos.

O modelo do requerimento será disponibilizado no portal do Governo, podendo ser entregue em papel ou através de preenchimento de formulário eletrónico.

Outra novidade é que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem comunicar aos dirigentes, dentro do mesmo prazo, as situações de precariedade de que tenham conhecimento. Neste caso, a comunicação ao dirigente deve conter os dados do trabalhador em causa ou, pelo menos, o nome, serviço ou órgão onde trabalha, funções, horário e vínculo.

Os dirigentes incluem então as situações reportadas pelos representantes dos trabalhadores às respetivas comissões de avaliação.

Esta é a primeira fase do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), um processo que abrange também os trabalhadores do sector empresarial do Estado e que estará concluído em 2018.

Nesta primeira fase, que depende da solicitação do trabalhador, as comissões irão avaliar as situações de precariedade existentes entre 1 de janeiro de 2017 até à data de entrada em vigor da portaria, de acordo com o documento.

Enquadram-se aqui carreiras gerais ou especiais com subordinação a poderes de autoridade e direção, que correspondam a necessidades permanentes dos serviços e que não tenham o vínculo jurídico adequado. De fora ficam as carreiras abrangidas por legislação reguladora extraordinária e situações de vínculos com duração limitada.

Segundo a portaria, as conclusões das avaliações feitas pelas comissões que serão homologadas pelos membros do Governo, passam à fase seguinte.

O relatório do Governo apontava para mais de 100 mil precários na administração pública, mas ainda não se sabe quantos trabalhadores terão direito a ver a sua situação regularizada.

Depois de se saberem quantos e quais os trabalhadores que terão direito a ser abrangidos pelo PREVPAP, serão criados lugares nos mapas de pessoal e decorrem então os “procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República”, lê-se na portaria.

Por sua vez, no setor empresarial do Estado, “a regularização das situações decorre do regime estabelecido no Código do Trabalho.”

Enquanto as comissões avaliam as situações de precariedade, o Governo apresentará no Parlamento a proposta de lei relativa à fase final do programa de regularização, onde deverá constar em concreto a forma de recrutamento destes trabalhadores.

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