De acordo com o OE de 2021, por proposta dos Verdes, a qual foi aprovada com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos com assento parlamentar e apoio do Governo, as entidades Portuguesas que sejam dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças (lista de paraísos fiscais), quando detenham imóveis em Portugal (nomeadamente imóveis para venda, rendimento ou exploração, uma sede, um armazém, uma fábrica ou, no caso das empresas do setor energético, os parques eólicos ou solares ou hídricas, entre outros), passam a ter o seguinte regime fiscal agravado:

·         A taxa de Imposto Municipal sobre os Imóveis (“IMI”) é agravada para 7,5% (atualmente 0,8% nos prédios rústicos e entre 0,3% a 0,45% nos prédios urbanos, dependendo do município);

·         A taxa de Imposto Municipal sore as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) é agravada para uma taxa única de 10% (atualmente varia entre taxas progressivas em imóveis residenciais, 5% em imóveis rústicos e 6,5% nos demais imóveis); e

·         São eliminadas todas as reduções e isenções de IMT ou suspensões de IMI aplicáveis, nomeadamente na compra de imóveis para revenda, compra de terrenos para construção e venda de propriedades ou as previstas no regime de reabilitação urbana.

 

O que pode estar em causa?

Uma parte significativa dos investidores institucionais (fundos de pensões, companhias de seguros, entre outros) que investem no mercado de capitais privados Português, os quais têm sido um dos motores de angariação de capital para a nossa economia, têm as suas plataformas de investimento tradicionalmente baseadas nas Ilhas Caimão, Ilhas Virgens Britânicas, Jersey e Guernsey (que pertencem às Ilhas do Canal), entre outras jurisdições, as quais estão incluídas na lista de paraísos fiscais. A utilização destas jurisdições deve-se a questões regulatórias, uma vez que as mesmas têm regimes contratuais que permitem a reunião de uma multiplicidade de investidores em torno de instrumentos jurídicos expeditos e que conferem segurança e certeza jurídicas aos investidores, e não por razões fiscais.

 

Adicionalmente, o simples facto dos Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Qatar ou Oman (entre outros) estarem na lista de paraísos fiscais, faz com que qualquer fundo soberano ou investidor proveniente destas jurisdições passe a ver como economicamente inviável (e perigoso) qualquer investimento em Portugal.

 

O mesmo se diga a investimento proveniente de Hong Kong, que é a jurisdição utilizada por grande parte dos investidores Chineses para investirem fora da China, e que também faz parte da lista de paraísos fiscais.

 

De salientar que nas notas justificativas da proposta feita pelos Verdes indica-se que: “O mecanismo dos paraísos fiscais carateriza-se (…) pela falta de transparência e ausência de troca de informações”. Ora, uma grande parte das jurisdições atualmente incluídas na lista de paraísos fiscais, entre as quais todas as que mencionamos acima, celebraram Convenções para evitar a Dupla Tributação internacional (“CDT”) ou Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal (“ATI”), razão pela qual as mesmas deveriam estar excecionadas da aplicação das taxas agravadas de IMI e IMT, sob pena de Portugal estar a ser incongruente com os acordos bilaterais que assina com essas jurisdições.

 

Também não é correta nem verdadeira a nota justificativa feita pelos Verdes de que empresas Portuguesas, que sejam controladas ou dominadas, direta ou indiretamente, por entidades residentes em paraísos fiscais, e que cá detenham imóveis, não tenham “os seus lucros sujeitos a impostos sobre rendimentos nem as suas receitas taxadas” em Portugal. Estas entidades são sujeitas aos exatos mesmos (altos) níveis de tributação do que qualquer outra entidade que cá possua imóveis e desenvolva uma atividade empresarial.

 

Coloca-se então a questão do que justifica verdadeiramente estas alterações, será uma questão ideológica, em que se pretende isolar Portugal e diminuir e desincentivar o investimento no mercado de capitais privados, ou será uma questão de precipitação e falta de ponderação dos Partidos que aprovaram estas alterações e do Governo que as apoiou? Do mal o menos, esperemos que seja esta última, pelo que teria sido, então, recomendável que as novas regras tivessem seguido o modelo previsto no Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida. Devemos recordar-nos que o regime que incide sobre a compra de dívida pública portuguesa e valores mobiliários prevê que os benefícios fiscais aí incluídos possam ser atribuídos a entidades residentes numa jurisdição constante da lista de paraísos fiscais, desde que numa jurisdição que tenha celebrado um ADT ou ATI com Portugal. Uma semelhante redação e exceção deveria ter sido prevista nas novas regras de agravamento de IMI e IMT.

 

Um Portugal parado há quase 17 anos…

A OCDE e UE há muito que estão atentas e combatem a utilização de construções que tenham como principal propósito a elisão injustificada do pagamento de impostos, o que muitas vezes está associado à utilização de estruturas e mecanismos localizados em jurisdições que têm falta de transparência e onde existe ausência de mecanismos de troca de informações em matéria fiscal.

 

Neste sentido, desde 2017 a UE dispõe de uma lista de jurisdições consideradas não cooperantes em matéria fiscal (lista de paraísos fiscais), onde atualmente constam 12 jurisdições. Esta lista é revista criteriosamente mais do que uma vez por ano pela UE, tendo a última revisão ocorrido em outubro de 2020.

 

Conforme referido acima, Portugal também dispõe de uma lista de paraísos fiscais, onde constam atualmente 83 jurisdições, sendo que esta lista se mantém praticamente inalterada desde 2004!

 

Nos últimos 17 anos o mundo mudou, a OCDE e UE tem tido a preocupação constante de se atualizar, mas Portugal parou no tempo e está orgulhosamente só com uma lista de jurisdições que continua a considerar como não cooperantes, a qual está desajustada da realidade económica e de mercado, bem como está desatualizada face aos acordos bilaterais entretanto celebrados por Portugal com uma parte significativa dessas jurisdições, o que tanto tem afastado e desincentivado investimento externo em Portugal.

 

Neste sentido, torna-se urgente que o Governo proceda à revisão da nossa lista de paraísos fiscais, à semelhança do que os nossos vizinhos Espanhóis estão atualmente a fazer, de forma a estar mais alinhada com a lista existente ao nível da UE.