O Lord Mayor da City de Londres, Charles Bowman, visitou Lisboa no passado dia 5 de Março. Como porta-voz principal da City e da indústria de serviços financeiros e profissionais do Reino Unido (RU), Charles Bowman veio a Lisboa reiterar o apoio da City a uma relação económica estreita entre RU e a UE no futuro e, em particular, a um acordo sobre serviços financeiros. Descreveu a City como “uma jóia europeia”, onde se encontram sediados mais de 250 bancos estrangeiros e onde ocorre quase 80% do comércio de divisas internacionais, a somar ao facto de 30% de todos os empréstimos bancários na UE passarem pelo RU. Desmantelar este eficiente centro financeiro global que é a City traria custos adicionais para as empresas, para os consumidores e para as famílias europeias.
Dois dias depois, o ministro das Finanças Philip Hammond fez um importante discurso em que definiu a sua visão para a futura parceria entre RU e UE em matéria de serviços financeiros. Quando deixarmos o Mercado Único, as empresas financeiras com sede no RU perderão os seus direitos de “Passporting”. Em alternativa, pretendemos negociar com a UE um acordo comercial ambicioso que inclua os serviços financeiros, salvaguardando ao mesmo tempo a estabilidade financeira.
Em determinada altura, foi sugerido que poderíamos alcançar este objectivo recorrendo ao regime de equivalência da UE para países terceiros. Mas tal seria inadequado dada a escala e complexidade do comércio de serviços financeiros entre o RU e a UE. É unilateral, não abrange muitas áreas críticas e pode ser revogado com pouca ou nenhuma antecedência. Em vez disso, o ministro Hammond propõe o seguinte:
1. Partindo de uma posição de total alinhamento regulamentar, devemos criar um diálogo estruturado sobre regulamentação para debater as novas regras propostas por cada uma das partes, de forma a garantir soluções regulamentares equivalentes. E gostaria de sublinhar que não há no RU qualquer vontade de nivelar por baixo em matéria de regulamentação; aprendemos essa lição com a crise.
2. Será necessária uma cooperação contínua em matéria de supervisão, através de uma estreita relação de trabalho com as agências de supervisão da UE, e através de uma troca de informações proactiva e abrangente.
3. No caso de uma das partes optar por não manter soluções regulamentares equivalentes, teremos de estabelecer procedimentos institucionais claros para gerir as consequências, garantindo que essas opções regulamentares sejam razoáveis e proporcionais, e aplicadas de uma forma previsível. Este processo exigirá um mecanismo de arbitragem independente que tenha a confiança de ambas as partes.
Para concluir diria que, da nossa perspectiva, incluir os serviços financeiros no acordo sobre a futura relação entre Reino Unido e UE, é não apenas possível, mas também desejável.
A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.