A fim de cumprir com os compromissos da União Europeia em matéria de alterações climáticas, assumidos no âmbito do Acordo de Paris, os reguladores têm vindo a lançar uma série de novas iniciativas para melhorar os níveis de divulgação e a compreensão geral dos investidores sobre investimentos sustentáveis.
O ano passado, foi implementado o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR), exigindo aos participantes do mercado financeiro a divulgação de informações relevantes relacionadas com a sustentabilidade dos produtos e processos. Um dos principais aspetos do SFDR foi a classificação das estratégias de investimento em três grupos: Artigos 6º, 8º e 9º. As estratégias que promovem as características ambientais ou sociais são rotuladas como Artigo 8, ao passo que as que têm investimentos sustentáveis como objetivo são consideradas Artigo 9.
Embora o SFDR tenha sido um grande passo em frente em termos de rotulagem e divulgação no que toca aos veículos de investimento, foi apenas a ponta do icebergue regulamentar. A próxima grande paragem nesta viagem para a comunidade de investimento é uma extensão da MiFID II, que entrou em vigor este verão. Entre uma série de requisitos, está uma grande mudança para os consultores – a necessidade de incorporar as preferências de sustentabilidade na avaliação global da adequação do cliente. Assim, a determinação destas preferências torna-se agora imperativa.
A revolução em curso, porém, não apanhou os profissionais de surpresa. Num inquérito recente feito a investidores de retalho em toda a Europa, três quartos dos inquiridos eram da opinião que as decisões de investimento podem fazer a diferença na criação de uma sociedade mais sustentável. Este desejo de produzir um impacto social e ambiental positivo tem sido o motor principal por detrás da procura significativa de soluções alinhadas com ESG nos últimos anos.
Embora alguns consultores possam ainda estar a batalhar com classificações de fundos SFDR, o regime MiFID II alargado vai além da categorização de produtos SFDR – o que irá sem dúvida alimentar a complexidade ao longo dos próximos meses. Embora se espere que todos os fundos classificados como Artigo 9 sob o SFDR sejam elegíveis para a MiFID, este não será o caso para todos os do Artigo 8. Existem critérios adicionais que os gestores de produtos de investimento devem satisfazer para além de um rótulo de Artigo 8, uma razão provável para termos testemunhado numerosos casos de alterações de classificação de fundos nos últimos meses em todo o setor.
Os consultores têm muitas opções à sua disposição. Em primeiro lugar, escolher se vão operar uma oferta de produtos de sustentabilidade a par de uma gama mais tradicional, ou simplesmente fazer a transição para um conjunto de estratégias sustentáveis. Precisarão também de determinar onde estabelecer a fasquia em termos dos produtos de sustentabilidade que selecionam. Esta é uma consideração cuidadosa, particularmente porque o foco atual no greenwashing só se vai intensificar nos meses e anos vindouros.
A procura contínua dos investidores por soluções sustentáveis representa uma enorme oportunidade para os consultores que já estão bem encaminhados nesta transição do modelo empresarial. Contudo, haverá muitos intermediários assustados com este labirinto regulamentar em constante evolução. É por esta razão que os gestores de ativos devem continuar a desempenhar um papel de liderança na evolução regulamentar e a partilhar o seu conhecimento.
Muitos gestores de ativos trabalharam arduamente na implementação da MiFID II. Portanto, é imperativo que a nossa indústria se alie a grupos consultores de todas as dimensões para educar a força de trabalho, uma vez que a nova MiFID requer um conhecimento robusto dos regulamentos e ESG. Embora a comunidade de gestão de ativos tenha como missão melhorar os níveis de divulgação no mundo pós-MiFID, em última análise, a decisão sobre a adequação do cliente cabe ao consultor. Com o regulamento agora em vigor, não há melhor tempo do que o agora para garantir que temos todos as bases bem colocadas para construir um futuro de sucesso.