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Presidência promulga lei que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas nas app

O Presidente da República promulgou o diploma que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.
Cristina Bernardo
7 Outubro 2024, 21h50

Na semana passada o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas pelas aplicações de telemóvel.

Esta segunda-feira, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

Os limites vão assim passar a ser iguais aos aplicados nas transferências entre cartões, ou seja, 30 euros por operação; 150 euros por mês e 25 transferências mensais.

Acima destes tetos, são cobradas comissões máximas de 0,2% nos cartões de débito e 0,3% nos de crédito.

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