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Presidente da República promulga diploma sobre medidas de apoio à retoma económica

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que altera o apoio à atividade em empresas em situação de crise e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas por assistência à família.
  • Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República handout via Lusa
27 Novembro 2020, 22h17

Numa nota divulgada no portal online da Presidência da República, lê-se que o chefe de Estado promulgou o diploma do Governo “apesar da não audição dos parceiros económicos e sociais sobre o regime concreto acolhido, atendendo à extrema urgência na entrada em vigor”.

O documento altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, clarificando o regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

As empresas em situação de crise, uma situação que decorre da pandemia de Covid-19, vão poder, em dezembro, passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade.

“Se são introduzidas novas medidas, o número de horas trabalhadas passa a ser mais baixo. O que aqui se faz é permitir que, em dezembro, se possa passar para um nível superior”, explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em declarações depois da reunião do Conselho de Ministros desta sexta-feira.

Conforme exemplificou, “empresa que apresentou quebras de 60%”, perante as novas restrições, veja o impacto agravado, passando assim para o “apoio seguinte”.

As faltas causadas por assistência “inadiável” a filhos e dependentes com menos de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica passarão assim a ser dadas como justificadas no âmbito do apoio à retoma da atividade, decretou esta sexta-feira o Governo.

“São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”, detalha o executivo.

Por outro lado, alternativamente fica prevista a possibilidade de o trabalhador “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto, substituindo o ‘lay-off’ simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40%, além de empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos seus trabalhadores a 100%.

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