O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, 11 de abril, a isenção da taxa de IVA “a certos produtos alimentares”. O Parlamento já tinha votado no IVA zero e a medida entra em vigor a 18 de abril.
No total, serão 46 bens alimentares, em vez dos 44 produtos inicialmente abrangidos pela lista criada pelo Governo.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o “decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”, bem como o decreto que “concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a lei nº17/2012 de 26 de abril que estabelecia o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais”.
Entrando em vigor na próxima terça-feira, a isenção da taxa vai durar até ao dia 31 de outubro de 2023.
Entre os produtos abrangidos pelo IVA 0% estão cerais e derivados e tubérculos, legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados e congelados, frutas no seu estado natural, leguminosas secas, laticínios, alguma carne e miudezas comestíveis frescas ou congeladas, peixe fresco, refrigerado, congelado ou seco, atum, ovos de galinha, gorduras e óleos, bebidas e iogurtes de base vegetal e produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
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