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Prestação do crédito à habitação vai subir em maio

No caso de um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, este paga a partir de maio 469,34 euros, o que significa mais 13,55 euros face à última revisão da prestação em outubro.
30 Abril 2020, 17h21

A prestação ao banco pelo crédito à habitação indexado à Euribor vai subir em maio, tanto para contratos com taxa a seis meses como a três meses, acompanhando a subida das Euribor, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos.

No caso de um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, este paga a partir de maio 469,34 euros, o que significa mais 13,55 euros face à última revisão da prestação em outubro.

Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 465,16 euros em maio, mais 9,46 euros do que o pago desde janeiro.

As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguida da taxa a três meses.

As taxas Euribor têm vindo a subir desde meados de março, mas continuam em valores negativos.

Em abril, a média da taxa Euribor a seis meses foi de -0,192% e a média da taxa a três meses de -0,254%.

Atualmente, devido à crise provocada pela pandemia de covid-19, há milhares de clientes com crédito à habitação que não estão a pagar a prestação ao banco (podem não pagar capital e juros ou apenas não pagar capital), no âmbito da lei do Governo que permite moratórias para famílias que estão em situações que implicam perda de rendimentos (desemprego, ‘lay-off’, ser trabalhador de estabelecimento encerrado, etc).

Também os principais bancos permitem moratórias no crédito hipotecário para clientes com quebras de 20% nos seus rendimentos, o que a lei do Governo não abrange.

A suspensão das prestações não significa um ‘perdão’ dos pagamentos, sendo que o valor que não está a ser pago será reembolsado no restante prazo do empréstimo.

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