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Prestação para a Inclusão passa a ser considerada no cálculo do valor pago por família nas instituições

A Prestação Social para a Inclusão, destinada a apoiar as pessoas com deficiência, vai passar a ser considerada no cálculo da comparticipação familiar que é paga pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.
11 Julho 2019, 07h54

A Prestação Social para a Inclusão, destinada a apoiar as pessoas com deficiência, vai passar a ser considerada no cálculo da comparticipação familiar que é paga pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.

O novo acordo de cooperação para o setor social e solidário, a que a Lusa teve acesso, traz alterações ao nível do regulamento das comparticipações familiares e passa a incluir a Prestação Social para a Inclusão (PSI) enquanto rendimento do agregado familiar no cálculo do valor pago pelo utente.

Está também previsto que o valor que as famílias pagam diminua quando haja mais do que um elemento da mesma família na mesma resposta social e estabelecimento social.

O Governo admite que há “necessidade de revisão dos critérios, regras” e formas de cooperação entre o Instituto de Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, nomeadamente no que diz respeito ao regulamento das comparticipações familiares.

Nesse sentido, passa a ser considerado para o rendimento do agregado familiar 80% do valor da PSI recebido pelo utente nos casos em que frequente uma resposta social de natureza residencial ou de internamento.

É considerado apenas 50% do valor da PSI se estiverem em causa as restantes respostas sociais, nomeadamente nos casos das Residências Autónomas.

Se na mesma resposta social ou estabelecimento de apoio social estiverem mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, as instituições podem definir em regulamento interno uma redução das comparticipações devidas pela utilização do segundo e seguintes elementos do agregado familiar.

No caso de ser uma creche, a redução da comparticipação familiar deverá oscilar entre os 10% e os 20%.

Especificamente em relação a esta resposta social, é intenção do Governo garantir que haja creches em zonas de baixa densidade populacional.

Segundo o que está descrito no documento, nos casos em que não haja crianças suficientes para a formação de grupos, é possível a “constituição de grupos heterogéneos a partir da aquisição da marcha”, sendo que, neste caso, o limite é de 16 crianças por sala.

No caso das creches que integram crianças com deficiência, as instituições vão passar a receber uma comparticipação complementar, no valor de 98,46 euros por criança/mês, além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no acordo de cooperação.

É também intenção do Governo criar equipas de apoio e suporte técnico para as IPSS, “uma medida inovadora” pensada para as instituições com dificuldades orçamentais ou para as que “indiciem riscos de poder entrar numa situação de desequilíbrio financeiro”, com vista à sua capacitação.

“Esta medida assenta num modelo de proximidade, a qual será responsável por apoiar e suportar tecnicamente as instituições sociais”, lê-se no documento, acrescentando que o objetivo é identificar, orientar e aconselhar as instituições em “situações de necessidade estrutural ou dificuldades pontuais”.

Relativamente à comparticipação financeira prevista, o novo acordo de cooperação traz um aumento de 3,5% face ao valor definido em 2018.

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