A prevenção do branqueamento tem ganho uma preponderância crescente ao longo dos anos, face à evolução do fenómeno e dos consequentes desafios que se têm colocado ao setor financeiro e às atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de prevenção e deteção deste ilícito.
Na recente avaliação mútua do Grupo de Ação Financeira Internacional a Portugal foram identificadas vulnerabilidades, que as entidades de supervisão e fiscalização procuram agora colmatar. Um dos aspetos identificados foram as metodologias de prevenção estarem, na sua maioria, desenhadas à imagem do setor financeiro, situação justificada por ter sido este o setor pioneiro no combate ao branqueamento, mas que se traduz na dificuldade de aplicação a situações concretas em outros setores de atividade. Face às especificidades e exigências setoriais, torna-se necessária uma alteração de paradigma para se lograr uma maior eficiência e eficácia na prevenção e deteção do branqueamento.
Neste âmbito, destaque-se o setor imobiliário e os esforços que têm vindo a ser de-senvolvidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), enquanto entidade de regulação e fiscalização do setor. Sendo o setor imobiliário um dos setores mais expostos ao risco de branqueamento verifica-se, por parte do IMPIC, um contributo para a alteração de paradigma, assente em dois pressupostos essenciais, por um lado a criação de condições e ferramentas para que as respetivas entidades obrigadas tenham o conhecimento e os meios adequados ao cumprimento das suas obrigações, por outro a atuação em contexto de fiscalização de modo a garantir que as obrigações são efetivamente cumpridas.
No que se refere à difusão de conhecimento, saliente-se a iniciativa do IMPIC de realizar uma sessão de apresentação do novo projeto de regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, cujo período de consulta pública terminou no dia 12 de julho. Neste evento, o regulador teve a oportunidade de apresentar as principais alterações existentes e recolher os comentários do mercado e, em particular, daqueles que no dia-a-dia terão a obrigação de dar cumprimento efetivo ao regulamento.

Das principais alterações destaca-se:
Obrigação de nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo
Atividade de arrendamento passa a estar sujeita ao regime de prevenção do branqueamento
Obtenção e verificação de informação sobre os beneficiários efetivos
Especificação do conceito de Pessoa Politicamente Exposta

Compete agora às entidades obrigadas, implementar no seu dia-a-dia as obrigações legais e regulamentares, assegurando:
Designação de responsável pelo controlo interno
Identificação e avaliação da exposição ao risco de branqueamento
Definição de modelo eficaz de gestão de risco
Políticas, procedimentos e controlos internos adequados à mitigação do risco
Identificação e monitorização de contrapartes
Monitorização de atividades e operações
Elaboração de relatório sobre comunicações e respetivo processamento
Gestão adequada de casos suspeitos
Canais específicos de reporte de atividade e operações suspeitas
Implementação de processos formais de recolha, tratamento e arquivo
Testes independentes ao programa de compliance
Frequência de programas adequados de formação de colaboradores
Plano de comunicação

As associações setoriais devem ter um papel instrumental/central no apoio ao cumprimento das obrigações por parte das entidades de menor dimensão do setor, contribuindo para a sua capacitação fase aos desafios colocados pelo novo normativo.
É expectável que a alteração de paradigma contribua para a implementação das medidas adequadas e, consequentemente, para a eficiência e eficácia do sistema preventivo, a otimização dos processos, designadamente através da redução de falsos positivos, a deteção de casos suspeitos e a recolha dos elementos essenciais à prossecução da investigação pelas entidades competentes, nomeadamente a Unidade de Informação Financeira e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal.