O Relatório da Avaliação a Portugal, no âmbito da IV Ronda de Avaliações Mútuas do GAFI, identifica vulnerabilidades no setor da profissões e atividades especialmente designadas para fins de combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo e das entidades equiparadas a entidades obrigadas, designadamente nos setores do imobiliário e das organizações sem fins lucrativos.

A principal vulnerabilidade identificada refere-se à aplicação de uma abordagem baseada em regras em detrimento de uma abordagem baseada no risco, como recomendado pelo GAFI e pelas melhores práticas internacionais.

Para este efeito, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo procedeu ao longo dos últimos meses à atualização da Avaliação Nacional de Riscos, contando com o contributo das diferentes entidades de supervisão e fiscalização, designadamente ao nível das respetivas avaliações setoriais de risco.

Com o resultado das análises setoriais, conjugadas com as difusões de tendências e vulnerabilidades por parte das entidades competentes, é possível às entidades obrigadas identificarem os riscos associados ao seu setor de atividade, e consequentemente aos seus produtos e serviços.

Importa agora, a aplicação prática por parte das entidades obrigadas dos diferentes setores, designadamente através da atualização das suas políticas, processos e procedimentos, visando uma otimização na alocação dos recursos e uma maior efetividade na mitigação dos riscos.

Ao nível dos setores de maior risco, face ao elevado número de operações propícias a operações de branqueamento e ou de financiamento ao terrorismo, destaque-se o trabalho desenvolvido pelo IMPIC, que, no âmbito dos trabalhos de regulamentação da Lei, realizou um amplo debate com as entidades obrigadas do setor imobiliário, tendente à difusão das melhores práticas na implementação dos deveres legais e à sensibilização do setor para os risco associados às atividades de branqueamento e de financiamento ao terrorismo e, consequentemente, para a importância de uma aplicação adequado dos deveres e da comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.

No que se refere ao setor das Organizações Sem Fins Lucrativos, também a ASAE procedeu à regulamentação da lei e à difusão de um Guia de Orientação relativo à implementação dos deveres, visando a prevenção e deteção do branqueamento e do financiamento ao terrorismo.

Compete agora às entidades obrigadas, procederem a uma análise de risco, tendente à definição, e posterior aplicação, de uma abordagem baseada no risco na prevenção e deteção do branqueamento e do financiamento ao terrorismo, que permita uma alocação adequada de recursos, e uma maior eficácia e eficiência na prevenção e deteção destes fenómenos. Neste âmbito, a EY tem vindo a apoiar cada vez mais entidades não financeiras a endereçar estes desafios.

Por último, competirá às respetivas entidades de supervisão e fiscalização aferir da efetiva aplicação das normas regulamentares e legais, de modo a garantir-se a consistência na aplicação e a efetividade do sistema preventivo.