A Europa enfrenta atualmente um desafio demográfico sem precedentes, prevendo-se que nos próximos 50 anos o índice de sustentabilidade irá diminuir de forma acentuada. Esta situação exige reformas nos sistemas nacionais de pensões, sendo que parte da solução estará no desenvolvimento dos regimes complementares.

O Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, vem estabelecer um quadro legislativo para um novo produto individual de reforma, Produto Individual de Reforma Pan Europeu, que visa aumentar o investimento na UE, contribuir para a união dos mercados de capitais e melhorar a prestação transfronteiriça.

Este regulamento estabelece um conjunto harmonizado de regras do PEPP, em particular no que respeita a contratos, registo, tipo de prestadores, portabilidade, distribuição e prestação de informação, políticas de investimento, condições de pagamento e poderes de supervisão.

O pedido de registo de um PEPP deverá ser feito junto das autoridades nacionais competentes por instituições financeiras de diferentes setores, nomeadamente, instituições de crédito, empresas de seguros que exercem atividade no ramo Vida, instituições de realização de planos de pensões profissionais (IORPs) ou empresas de investimento.

Está prevista a possibilidade de seis opções de investimento, onde se inclui uma opção padrão segura, com custos competitivos, concebida com base numa garantia sobre o capital investido (PEPP Base). São permitidas opções que assegurem a cobertura de riscos biométricos, mas nesses casos, a cobertura só pode ser concedida através da cooperação com empresas de seguros que cubram esses riscos.

Para assegurar a transparência ao nível do produto, os prestadores deverão divulgar um documento de informação fundamental relativo ao PEPP e elaborar uma declaração sobre os benefícios do PEPP dirigida aos aforradores.

O registo público central dos PEPPs e prestadores estará a cargo da Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). Está previsto que até 15 de agosto de 2020 a EIOPA apresente à Comissão um conjunto de projetos de normas técnicas de regulamentação em diferentes matérias deste regulamento.

Reconhecendo que os planos individuais de reforma com benefícios fiscais existentes na UE são mais atrativos e que isto pode ser fundamental para a sua aceitação generalizada, a recomendação da Comissão vai no sentido dos Estados-Membros concederem benefícios fiscais aos PEPPs.