Um grupo de professores contratados entrega esta quarta-feira, 9 de setembro uma petição na Assembleia da República que defende a mudança das atuais regras do concurso de professores que os abrange, nomeadamente do ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”. A petição está assinada por mais de 4.700 pessoas e dá entrada através da plataforma eletrónica.
Estes professores sujeitam-se, anualmente, às regras do Concurso Nacional e Reserva de Recrutamento. “Concursos erráticos e arbitrários”, segundo o texto subscrito em primeiro lugar por Ricardo André de Castro Pereira, semelhantes “a uma autêntica ‘tômbola da sorte’, uma vez que “até à saída das listas (CI e RR), não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão
auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social”.
Os subscritores da petição salientam que nos últimos anos houve “um aumento de horários incompletos nas escolas” e que muitos professores que antes conseguiam horário completo, sujeitam-se agora a concorrer a outro intervalo de horários para obter colocação. De igual forma, denunciam, a “amplitude atual dos horários” que não lhes permite saber em rigor qual será o vencimento. Existem 415 euros de diferença nesse intervalo como se pode verificar na tabela abaixo.
Caracterizando-se como “trabalhadores precários, sem vínculo estável, quase sempre mal remunerados, tendo em conta as despesas de deslocação”, uma vez que são muitas vezes colocados longe de casa ou com contratos temporários de curta duração – , estes professores querem ver alterados três aspetos fundamentais. A saber:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimento, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à
Segurança Social.
● Não incluir horários nos intervalos a concurso cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo nacional. sugere-se que estes horários integrem as Ofertas de Escola, pois, desse modo, só concorreria a este tipo de horário quem quisesse.
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários a concurso, já que o horário de um professor integra outro tipo de serviço na escola e responsabilidades extra-horário letivo, não se classificando com a tipologia de um horário a ‘part-time’.
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