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Programa Capital Participativo Açores I tem dotação global de até 20 milhões

Este novo instrumento prevê que o investimento seja efetuado, via empréstimos participativos sob a forma de mútuo, diretamente pelo FCEA nos beneficiários finais, Micro, Pequenas e Médias Empresas e Mid Caps com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores que cumpram as condições de elegibilidade.
Banco do Fomento
26 Julho 2023, 08h56

O Banco Português de Fomento anunciou o lançamento do Programa Capital Participativo Açores I. Com uma dotação global de até 20 milhões de euros, através de fundos do FCEA disponibilizados ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Programa Capital Participativo Açores I tem como prioridades colmatar a falha de mercado no acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas com sede e atividade na Região dos Açores, e contribuir para reduzir a subcapitalização das Empresas da Região e responder à dificuldade na angariação de financiamento junto dos Intermediários Financeiros, potenciando o investimento privado e o dinamismo empresarial.

Estão abertas as candidaturas aos intermediários financeiros (bancos).

O Governo Regional dos Açores, entidade detentora do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), que está sob gestão do Banco Português de Fomento, anunciou ontem o lançamento do novo instrumento de capitalização do tecido empresarial dos Açores, o Programa Capital Participativo Açores I.

Este novo instrumento prevê que o investimento seja efetuado, via empréstimos participativos sob a forma de mútuo, diretamente pelo FCEA nos beneficiários finais, Micro, Pequenas e Médias Empresas e Mid Caps com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores que cumpram as condições de elegibilidade.

O BPF diz que as operações devem ter como finalidade o financiamento de investimentos na Região Autónoma dos Açores, o reforço do fundo de maneio para realização de pagamentos devidos no âmbito da sua atividade, o reembolso de dívida anterior ou outra finalidade desde que associada às atividades desenvolvidas no âmbito do seu capital social na Região Autónoma dos Açores.

“O montante de investimento por empresa é no mínimo de 20 mil euros e no máximo de 200 mil euros, conforme os limites da aplicação do regime de minimis, e as operações podem ter um prazo máximo de até 30 de junho de 2031, com amortização em tranches ou bullet (a definir) efetuada na totalidade, na maturidade”, lê-se no comunicado.

No que respeita à taxa de juro, custos e comissões, “aplica-se uma remuneração fixa equivalente a uma taxa anual de 0,50% (rating baixo – menor risco), 1,25% (rating médio) ou 2,0% (rating alto – maior risco), acrescida de uma comissão anual de acompanhamento das operações, de 1%, com um mínimo de 500 euros anuais. Poderá ainda ser aplicada uma remuneração variável anual com um limite máximo de 50% dos lucros distribuíveis anualmente”, refere o comunicado.

O calendário do Programa Capital Participativo Açores I é marcado por duas fases distintas. Uma 1.ª Fase onde são abertas as candidaturas dos Intermediários Financeiros (bancos) que pretendam ser credenciados como Intermediários Financeiros, ao abrigo deste Programa.

Esta fase tem início, hoje, dia 25 de julho e termina às 23h59 (hora dos Açores) do dia 28 de agosto de 2023. Após conclusão do processo de credenciação, os bancos ficam habilitados à distribuição do produto através da sua rede de balcões.

Depois há uma 2.ª Fase relativa às candidaturas dos beneficiários finais (Empresas). Esta fase tem início após a credenciação dos Intermediários Financeiros e termina às 23h59 (hora dos Açores) do dia 28 de fevereiro de 2024, sendo as candidaturas apreciadas ao longo deste período por ordem cronológica de submissão (first-in-first-out).

Aqui as empresas devem apresentar candidatura junto da instituição de crédito credenciada da sua escolha.

“Após análise e validação de elegibilidade, o banco submete a operação ao BPF para a validação do plafond de minimis e de verificação de processo KYC. Em seguida a Instituição de Crédito comunica à empresa o montante pré-aprovado e procede-se à assinatura do contrato de adesão de empréstimo participativo sob forma de mútuo, após o qual, são disponibilizados os fundos aprovados”, explica o BPF.

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