O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) regista 467 contratos em todo o país, dos quais 67,5% na Área Metropolitana de Lisboa, contabilizando-se 19.498 candidaturas de arrendatários e 1.010 alojamentos disponibilizados, indicou hoje, sexta-feira, a Secretaria de Estado da Habitação.
No balanço do segundo ano do PAA, em vigor desde julho de 2019, os dados divulgados revelam que a procura é 19 vezes superior ao número de imóveis inscritos pelos proprietários para Arrendamento Acessível, representando a oferta apenas 5,2% das candidaturas apresentadas pelos inquilinos.
“Atualmente, há 467 famílias abrangidas pelo programa, a que se somam quase uma centena de contratos em análise. O acréscimo de contratos submetidos mensalmente tem sido regular desde a criação do programa, não se verificando variações em função da pandemia covid-19”, referiu a Secretaria de Estado da Habitação, em resposta à agência Lusa.
Quanto às rendas praticadas no PAA, 39% dos contratos assinados têm rendas situadas entre os 300 e os 500 euros e 43% estão com valores entre os 500 e os 800 euros, informou a mesma fonte.
Relativamente à distribuição territorial, a Secretaria de Estado adiantou que praticamente todas as Comunidades Intermunicipais (CIM) têm contratos ativos, verificando-se que predominam os contratos na Área Metropolitana de Lisboa (corresponde a 67,5%) e na Área Metropolitana do Porto (15,8%).
Registando esta sexta-feira 19.498 candidaturas apresentadas pelos arrendatários e 1.010 alojamentos disponibilizados pelos proprietários, o departamento do Governo na área da Habitação defende que “é importante continuar a trabalhar na promoção do programa e na sua eficácia junto de quem se candidata, por forma a reforçar a resposta junto das famílias”.
De acordo com a Secretaria de Estado da Habitação, liderada por Marina Gonçalves, o PAA é um programa complementar à grande prioridade governativa de reforçar a resposta através do parque habitacional público, mas é também um instrumento fundamental para garantir que as famílias reduzem as taxas de esforço associadas às respetivas respostas habitacionais.
“O PAA é um instrumento importante que visa promover a oferta de arrendamento acessível, com estabilidade e segurança, em complemento de outros instrumentos de intervenção direta do Estado, designadamente, de um investimento intensivo na promoção de oferta pública”, reforçou a mesma fonte, acrescentando que todos estes instrumentos são compatíveis e contribuem para o mesmo objetivo: promover habitação acessível, com estabilidade e segurança.
Em vigor desde 1 de julho de 2019, o PAA visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado, determinando a obrigação de seguros de renda, disponíveis no mercado desde janeiro de 2020, que “reduzem os riscos de incerteza e oferecem maior segurança para senhorios e arrendatários”.
De adesão voluntária, o PAA permite que os senhorios beneficiem de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”.
O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios – 165 – no escalão com preços mais baixos.
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