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Programa renda acessível expande-se para mais três zonas de Lisboa

A Câmara Municipal de Lisboa deu ‘luz verde’ a mais construções – de T0 a T4 – em Benfica, Paço da Rainha e Parque das Nações. O modelo para estas operações de concessão também sofreu mudanças esta sexta-feira.
1 Abril 2021, 19h42

Lisboa vai ter mais casas a preços inferiores à média em três zonas da capital. A Câmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou esta quinta-feira a extensão do Programa Renda Acessível – desenhado para garantir o direito à habitação dos munícipes – através do lançamento de mais três operações: em Benfica, no Paço da Rainha e no Parque das Nações.

Os novos projetos imobiliários aprovados em reunião do executivo camarário, requerem a construção de cerca de 1.000 habitações, das quais 700 em renda acessível, no âmbito deste programa que visa suprir as necessidades das famílias de rendimentos intermédios e dos jovens lisboetas.

A CML prevê que as casas tenham tipologias do T0 ao T4+. As obras terão conta as necessidades locais, como espaços verdes [13 mil metros quadrados (m2)], serviços públicos e estacionamento, tanto privado (3 mil lugares) como público (cerca de 800 lugares).

Mas esta não foi a única decisão tomada no encontro da autarquia liderada por Fernando Medina. O modelo para estas operações de concessão – que podem variar entre os 12 e os 300 milhões de euros e envolvem investimento privado na construção e depois na gestão das casas – também sofreu alterações, passando a envolver só direito de superfície.

“As receitas provenientes da exploração dos imóveis, tanto das habitações em regime livre, como das habitações em renda acessível, são assim a contrapartida para os investimentos dos concessionários, podendo o período de concessão ser alargado até 90 anos”, esclarece a CML sobre o programa de combate ao gap no mercado residencial no concelho de Lisboa.

“Não há assim lugar nestes empreendimentos a quaisquer transmissões em propriedade plena ou outros encargos para a autarquia, regressando os imóveis na sua totalidade ao domínio do município no final do contrato de concessão”, conclui.

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