O Governo anunciou, após reunião do Conselho de Ministros, esta quinta-feira, que aprovou a prorrogação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
Este regime, que permite alterações aos pagamentos mas também o alargamento de seguros obrigatórios, foi alargado pelo Governo, tal como foi estendido o prazo das moratórias, até 30 de setembro de 2021.
No início de agosto, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões divulgou que, de acordo com a análise da informação reportada pelas empresas de seguros relativamente ao período de 13 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020 constatou, cerca de 1,3 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios.
No universo destes contratos acordados entre as partes, a maior parte pertence ao âmbito dos seguros Automóvel, no total de 660 mil contratos, e de Doença, com 400 mil contratos.
Além disso, em aproximadamente 3,3 milhões de apólices – em que a maioria dos seguros pertence ao ramo Automóvel, com 1,9 milhões de apólices, e aos contratos com cobertura de Incêndios e outros danos, onde figuram 1,2 milhões de apólices – a validade das respetivas coberturas obrigatórias foi prolongada 60 dias, refere a ASF a propósito da avaliação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabeleceu um regime excecional e temporário para os contratos de seguro, respondendo assim aos problemas decorrentes da pandemia da Covid-19.
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