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Promotores e investidores imobiliários dizem que “não é o momento certo” para mudar vistos gold

Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários acredita que o fim do programa de autorizações de residência para investimento “causa um dano reputacional a Portugal”.
23 Dezembro 2020, 20h51

A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) defende que este “não é o momento certo” para introduzir alterações aos ‘vistos gold’, depois de o Governo ter determinado o seu fim no Porto, Lisboa e zonas do litoral.

Em comunicado, a entidade “considera que este não é o momento certo para o fim do programa de autorizações de residência para investimento” sublinhando que “causa um dano reputacional a Portugal”.

Recordando que o Governo aprovou esta terça-feira um diploma que “acaba com o programa de autorizações de residência para investimento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e em todo o litoral do país, os denominados ‘vistos gold’”, a APII referiu que este programa representou “uma forma muito importante de captação de divisas internacionais ao longo dos últimos anos, e assim uma forma muito direta de financiar a atividade económica em Portugal, apoiando e viabilizando a reabilitação do centro das cidades de Lisboa e Porto”.

Para a associação, estas alterações vêm “dificultar a recuperação da crise social e económica” gerada pela pandemia de covid-19.

Além disso, a mudança “agrava a perceção de instabilidade legislativa e fiscal que afeta em muito a credibilidade de Portugal junto dos investidores estrangeiros”, defende.

A APII revela que pediu “um período transitório de dois anos (2021 e 2022)” em conversações que manteve com o Governo, considerando que é “vital para as pessoas e as empresas que vivem deste programa poderem reajustar as suas atividades”.

A associação garantiu ainda que “enquanto entidade que representa os investidores imobiliários, nacionais e estrangeiros a operar em Portugal” está “disponível para trabalhar com o Governo e demais parceiros, numa nova solução, que tire partido da aprendizagem realizada com o programa atual, e que permita lançar um programa moderno, que encontre uma solução de equilíbrio para todas as partes e que volte a cativar o investimento estrangeiro”, segundo a mesma nota.

A APPII diz também que é “essencial trabalhar e desenvolver um esforço conjunto para uma ação de promoção do mercado imobiliário nos mercados internacionais, como forma de mitigar os efeitos da presente decisão”, tendo já feito uma proposta nesse sentido ao Governo.

“Acreditamos que o documento ontem aprovado em Conselho de Ministros representa um calendário, que permita repensar o programa em 2021, como aliás foi sempre o entendimento que a APPII transmitiu ao Governo nas conversas que manteve com o executivo em meados deste ano”, diz Hugo Santos Ferreira, vice-presidente executivo da APPII, citado na mesma nota.

Em 2019 “o investimento imobiliário em Portugal ascendeu a 30.000 milhões de euros, o que representa 15% do PIB, constituindo-se como um dos grandes pilares da nossa economia”, lembra a associação.

No final do Conselho de Ministros desta terça-feira, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva anunciou a aprovação do decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento [‘vistos gold’], tal como previsto numa autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2020.

O diploma tem por objetivo “favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”, sublinhou.

“Aquilo que está aqui em causa é precisamente aquilo que a Assembleia da República tinha aprovado, ou seja, a decisão de que estes investimentos se dirigem às comunidades intermunicipais do interior e às regiões autónomas, deixando de se aplicar às regiões do litoral e das áreas metropolitanas”, explicou Mariana Vieira da Silva.

A ministra acrescentou que fica salvaguardada “a possibilidade de renovação de autorizações de residência já concedidas”.

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