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Proprietários de Lisboa contra manutenção do congelamento de rendas para lá de 2022

A ALP considera que prorrogar indefinidamente as rendas congeladas “é um indicador de desconfiança alarmante para todos os proprietários que possam estar a equacionar colocar os seus imóveis nos programas de arrendamento acessível do Governo ou municipais”.
13 Setembro 2021, 16h18

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) emitiu um comunicado onde “repudia” a intenção de manter os contratos de arrendamento anteriores a 1990 com as rendas congeladas para lá de 2022 – medida adiantada por Marina Gonçalves, secretária de Estado da Habitação.

A ALP considera que prorrogar indefinidamente as rendas congeladas “é um indicador de desconfiança alarmante para todos os proprietários que possam estar a equacionar colocar os seus imóveis nos programas de arrendamento acessível do Governo ou municipais, pois significa que, também neste programa, as regras podem ser unilateralmente alteradas sem justificação atendível”.

Na reunião que manterá esta semana com a titular da pasta da Habitação, a ALP vai transmitir ao Governo que é “inadiável mudar o paradigma nas políticas de habitação e do arrendamento em Portugal”.

“O Estado tem que assumir as suas responsabilidades e trabalhar com – e não contra – os proprietários, para criar um mercado funcional e atrativo para todos, neste período tão determinante de recuperação económica pós-pandemia”, considera a associação.

A ALP defende que o Governo “não pode adiar mais o papel que só a si lhe compete, consignando em sede de Orçamento do Estado a dotação necessária para subsidiar os arrendatários com comprovada carência económica, conforme diploma que está em vigor desde 2015 e que, escandalosamente, nunca foi aplicado”.

“O congelamento de rendas apresenta-se, também, como uma injustiça fiscal gritante para os proprietários que são forçados a suportar contratos com rendas irrisórias, quase simbólicas. De facto, os novos contratos de arrendamento, ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível do Governo, podem ser legitimamente fixados por valores que podem ascender a mais de mil euros, consoante a localização e os metros quadrados do imóvel, com total isenção de impostos”, sublinha a ALP.

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