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Proprietários pedem fiscalização da constitucionalidade da lei que suspende despejos de idosos e deficientes

Em causa está o diploma que suspende, até março de 2019, a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais em relação a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e que residam no imóvel há 15 anos.
31 Julho 2018, 14h50

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) solicitou hoje à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que suspende, até março de 2019, a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais em relação a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e que residam no imóvel há 15 anos.

“Numa audiência solicitada pela ALP com carácter de urgência, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de uma lei que a ALP reputa de inconstitucional, por ferir o princípio da confiança e ainda do art. 20º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável, a ALP transmitiu à Provedora de Justiça que suspender o acesso à Justiça por parte de milhares de proprietários que firmaram de boa-fé e à luz da lei contratos de arrendamento a prazo, transformando-os agora, de forma cega e injustificada em contratos vitalícios, é uma evidente suspensão do Estado de direito e gritante limitação do direito de propriedade”, informa a direção da ALP, através de um comunicado.

“Impedida formalmente de enviar o diploma para fiscalização do Tribunal Constitucional, a ALP, que tinha feito, em vão, um apelo à Presidência da República para a fiscalização preventiva do diploma, recorreu à intervenção da Provedora de Justiça, defendendo que a defesa dos direitos dos inquilinos não pode ser alicerçada na suspensão ou limitação dos direitos dos proprietários que se encontram igualmente plasmados na Constituição da República, e que cabe ao Estado assegurar a função social da habitação, através de vários instrumentos, como a construção de habitação social, reconversão de imóveis do Estado para o mercado de arrendamento acessível, ou mesmo através da atribuição de subsídio de renda para famílias carenciadas e idosos, e não transferi-la singelamente para os proprietários privados de imóveis, que já foram lesados por mais de um século de congelamento de rendas”, acrescenta o mesmo comunicado.

“A ALP não tem dúvidas de que a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de direito e nos órgãos políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte, posição que transmitiu à Provedora de Justiça”, alerta. E conclui: “Os preços do arrendamento, motivados pela retração na oferta causada pela desconfiança dos proprietários, conjugada com um aumento da procura, decorrente da crescente atratividade dos centros urbanos, vão continuar a escalar exponencialmente, e criar a mais grave crise habitacional de que há memória no país”.

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