Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere! É assegurado a todos, através da proteção jurídica, o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
A que corresponde a proteção jurídica?
A proteção jurídica inclui:
Em que consiste a consulta jurídica?
Trata-se de uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).
Em que consiste o apoio judiciário?
O apoio judiciário pode ser requerido para processos que decorrem nos tribunais, julgados de paz ou centros de arbitragem. Aplica-se, também, a processos contraordenacionais e ainda a diversos procedimentos que ocorram nas Conservatórias do Registo Civil, como seja por exemplo, alimentos a filhos maiores ou emancipados, atribuição da casa de morada da família e conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio.
O apoio judiciário, dependendo do tipo de processo e das condições económicas do requerente, abarca diferentes modalidades, que compreendem:
1 – Dispensa de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente não paga a taxa de justiça, nem as outras despesas relacionadas com o processo.
2- Pagamento em prestações de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente paga a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo de forma faseada.
3- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – A Ordem dos Advogados nomeia um advogado e o Ministério da Justiça paga os honorários deste profissional.
4-Nomeação e pagamento em prestações da compensação de patrono – O requerente paga os honorários do advogado ao Ministério da Justiça, mas em prestações.
5- Pagamento da compensação de defensor oficioso – A Ordem dos Advogados, através do Tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal, nomeia um advogado para defender o requerente num processo-crime ou contraordenacional. O advogado será pago pelo Ministério da Justiça.
6- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – O advogado que defende o requerente num processo-crime em que este é arguido é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. O requerente paga este advogado ao Ministério da Justiça em prestações.
7 – Atribuição de agente de execução – É nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução.
Como pode saber se tem direito a proteção jurídica?
Pode utilizar o simulador criado pela Segurança Social e disponibilizado no seu site, consultando opção de menu “Simulações > Proteção Jurídica”.
Informe-se connosco.
Se tem dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou email gas@deco.pt
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