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Provedora de Justiça alerta para discriminação em piscinas municipais

Maria Lúcia Amaral  adverte que ainda há queixas sobre discriminação de portadores de HIV/SIDA no acesso a piscinas municipais. Provedoria  verificou que persistem alertas que chegaram à provedoria: várias piscinas  condicionam acesso dos utentes à apresentação de declaração médica que comprova não existirem doenças contagiosas ou transmissíveis
1 Março 2019, 12h12

No dia da Discriminação Zero, que  se assinala nesta sexta-feira, 1 de março, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, chama a atenção para o facto de continuarem a chegar queixas sobre piscinas municipais que condicionam o acesso a portadores de HIV/SIDA.

A Provedora  recorda, em comunicado, que já em 2016 se havia apreciado uma queixa a respeito deste assunto, tendo o Provedor de Justiça de então, José de Faria Costa, verificado que, por alegadas razões de saúde pública, um número considerável de regulamentos de utilização de piscinas municipais limitava o acesso dos utentes à apresentação de declaração médica comprovativa da não portabilidade de doenças contagiosa, infetocontagiosa ou transmissível, designação esta que pode revelar-se desadequada e excessiva em face do fim prosseguido: a proteção da saúde dos demais.

“Consultada então a Ordem dos Médicos, concluiu-se tratarem-se de exigências ou proibições vagas e infundadas, tendo a expressão que refere, em concreto, às pessoas portadoras de VIH/SIDA sido classificada como claramente discriminatória e sem qualquer fundamento clínico”, realça Maria Lúcia Amaral.

Nessa altura, acrescenta, o Provedor de Justiça deu a conhecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a sua tomada de posição, solicitando a sua divulgação junto dos Municípios associados, que, conclui, “anuíram em número significativo”.

Em dezembro de 2018, porém, a Provedoria de Justiça voltou a receber queixa similar, tendo voltado a contactar a ANMP para, em colaboração com este órgão do Estado avaliar a melhor estratégia, esclarecer que o condicionamento de admissão às piscinas deve limitar-se à apresentação de exame médico que comprove a aptidão física do praticante.

Com este apelo, realça o comunicado, “a Provedora de Justiça junta-se ao movimento mundial promovido pelas Nações Unidas que, neste ano, desafia as instituições e os cidadãos a agirem contra leis que, mal informadas, infundadas ou preconceituosas, produzem discriminação, fazendo com que pessoas possam ser sujeitas a restrições indevidas nas suas opções de vida”.

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