O Partido Social Democrata (PSD) reduza o prazo de garantia necessário para se ter acesso ao subsídio de desemprego bem como ao subsídio por cessação de atividade e seja criado um subsídio de emergência para as famílias mais carenciadas. As propostas constam de um pacote de 26 medidas anunciadas pelo PSD esta quinta-feira e têm em vista garantir uma “maior proteção na eventualidade de desemprego”.
“A fim de garantir maior proteção na eventualidade de desemprego e ainda, na eventualidade de cessação involuntária da atividade, deve ser promovida a redução dos prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e subsídio por cessação de atividade”, defendeu o deputado Adão Silva, em conferência de imprensa.
No caso dos subsídio de desemprego, o PSD considera que essa redução dos prazos de garantia deve “abranger os trabalhadores com contrato a termo certo ou incerto, que não tenha sido renovado, ou tenha caducado, no período do Estado de Emergência e no Estado de Calamidade, que não têm um registo de descontos que lhes permita aceder ao subsídio de desemprego”.
Já a redução do prazo de garantia do subsídio por cessação de atividade tem como objetivo “abranger os trabalhadores independentes que cessem de forma involuntária o contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, no período do Estado de Emergência e no Estado de Calamidade”.
Os social-democratas propõem ainda ao Governo a criação de um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, “consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia da Covid-19”, que “dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis”.
A atribuição destes subsídios de caráter eventual destinam-se, por exemplo, a despesas com rendas, aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde e transportes, compra de instrumentos de trabalho e “outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação pelos serviços competentes da Segurança Social”.
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