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PSD quer monitorizar “estado vacinal dos alunos” nas escolas públicas

Projeto de resolução visa “garantir o direito à proteção vacinal nas escolas públicas” e “recomenda ao Governo a monitorização do estado vacinal nas instituições públicas de ensino do país, com vista a proteger todas as crianças contra as doenças preveníveis por vacinação”.
15 Maio 2019, 12h49

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou ontem um projeto de resolução na Assembleia da República com o objetivo de “garantir o direito à proteção vacinal nas escolas públicas” e que, nesse sentido, “recomenda ao Governo a monitorização do estado vacinal nas instituições públicas de ensino do país, com vista a proteger todas as crianças contra as doenças preveníveis por vacinação”.

“A vacinação, como atividade organizada, é hoje um dos meios mais seguros, custo-efetivos e poderosos de prevenir mortes e melhorar vidas. Ao erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, a vacinação evita aproximadamente 2,5 milhões de mortes por ano a nível global, reduzindo e controlando indicadores de mortalidade e morbilidade. A vacinação é um direito conseguido pelo progresso científico e fundamental, ao conferir direta ou indiretamente proteção às crianças contra doenças debilitantes na infância, bem como a oportunidade de prosperar para realizar todo o seu potencial. Estes progressos têm sido conseguidos com a agenda de vacinação seguida na maioria dos países do mundo, com os respetivos programas de vacinação a atingir hoje mais de 80% das crianças com menos de um ano de idade”, começam por salientar os deputados do PSD na exposição de motivos da proposta.

“Em Portugal, as recomendações específicas de vacinação para a população espelhadas no Programa Nacional de Vacinação (PNV), vêm, desde 1965, a ser atualizadas de acordo com a situação epidemiológica”, prosseguem. “O PNV, atividade sustentada que materializa o direito universal à Saúde, obedece em Portugal aos princípios de gratuidade e universalidade, e iniciou-se com vacinas contra 5 doenças, tendo sido introduzidas novas vacinas ao longo do tempo, perfazendo hoje proteção contra 12 doenças. Na década anterior à introdução do PNV, quatro doenças (tosse convulsa, poliomielite, tétano e difteria) provocaram um total de 40175 casos notificados e 5271 mortes. Em 2009 registaram-se para as mesmas doenças 376 notificações e 27 mortes, comprovando a eficácia da vacinação e do PNV (DGS). O PNV contribui ainda para a obtenção de objetivos internacionais particularmente relevantes, nomeadamente a erradicação da poliomielite a nível global e a eliminação do sarampo e rubéola a nível regional e nacional”.

“No entanto, parece termos agora atingido um planalto, cuja tendência parece indicar um retrocesso neste campo, tendência sugerida pelos dados disponíveis. Nos últimos anos temos assistido ao reaparecer de surtos, nomeadamente de sarampo, de dimensão internacional e de grande magnitude”, alertam os deputados, apontando depois para uma série de dados recentes que “já não nos permitem excluir a possibilidade da ocorrência de surtos no país, fundamentada pela acumulação de indivíduos suscetíveis em determinados grupos etários (seja por falha vacinal ou ausência de vacinação), bolsas geográficas populacionais, e pela importação de casos ou modificação da epidemiologia da doença. Assim, a monitorização das coberturas vacinais requer redobrada atenção a nível local no sentido de promover a identificação de bolsas populacionais e geográficas onde esteja a ocorrer a acumulação de indivíduos suscetíveis de modo a desencadear a respetiva ação corretiva nomeadamente a promoção de momentos de vacinação”.

Como tal, através do projeto de resolução propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo a implementação de quatro medidas, a saber:

1. “Que realize obrigatoriamente a monitorização ao estado vacinal dos alunos durante todo o percurso nas escolas públicas, especialmente nos momentos de entrada de cada ano letivo, de modo a garantir a prevenção de doenças preveníveis por vacinação;

2. Que disponibilize um sítio público onde as taxas de cobertura vacinal por instituição escolar possam ser consultadas, de preferência até ao inicio de cada ano escolar;

3. Que garanta os meios efetivos para a implementação do Programa Nacional de Vacinação em todas as escolas públicas, nomeadamente através sua articulação com o Programa Nacional de Saúde Escolar, Programa Nacional para a Saúde Infantil e Juvenil e o Programa Nacional de Saúde Ocupacional – na tentativa de reduzir os riscos associados às atividades escolares do pessoal docente e não docente;

4. Que realize um significativo investimento nas equipas de Saúde Escolar, nomeadamente profissionais e meios, de modo a não só garantir a prevenção da doença através da vacinação, mas também cumprir os restantes desígnios de promoção da saúde e aumento de literacia”.

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