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PSD2 abre negócio de pagamentos a outros operadores

A transposição para a lei portuguesa da nova diretiva comunitária de serviços de pagamentos está em fase de discussão na especialidade. Com a nova legislação, os bancos perdem o monopólio do acesso às contas dos clientes.
8 Julho 2018, 13h00

A Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos, Payment Services Directive 2 (PSD2, na sigla em inglês), que visa contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamentos no espaço europeu, deveria ter sido transposta para a legislação nacional até 13 de janeiro de 2018. Em Portugal, o Parlamento aprovou na generalidade, a 4 de maio, uma proposta de lei que baixou à discussão na especialidade pela Comissão do Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. A transposição da diretiva deverá estar concluída em breve. A Associação que representa as fintech e insurtech de Portugal (AFIP), disse recentemente à agência Lusa que espera que “a diretiva seja transposta o mais rapidamente possível” para a lei portuguesa.

A PSD2 vem permitir a entrada de novos operadores nos serviços de pagamentos – Account Information Service Provider (AISP) e Payment Initiation Service Provider (PISP), o que mexe com os bancos tradicionais, que têm nos serviços de pagamentos um dos seus principais negócios e se verão acossados pela concorrência de empresas tecnológicas de serviços financeiros ou fintech. E isto, porque, ao abrigo da nova diretiva, os bancos são obrigados a permitir a essas entidades, desde que devidamente registadas na European Banking Authority (EBA), o acesso às contas dos seus clientes, com a devida autorização destes. O cliente junta, assim, a informação de várias contas bancárias, mesmo que de bancos diferentes numa única plataforma.

Para o efeito, e para convergir, os bancos terão que construir e expor API para utilização dos novos players e implementar plataformas de gestão de API para gerir e garantir a segurança do processo.

É o caso da SIBS que já está a trabalhar, em conjunto com os principais bancos para disponibilizar uma plataforma “Open Banking API” que irá permitir às instituições financeiras potenciar serviços de valor acrescentado, que irá permitir aos novos players contribuir para o desenvolvimento destes mesmos serviços e finalmente, para os consumidores passará a ser possível beneficiar de serviços com maior conveniência e inovação, com toda a segurança SIBS, como tem vindo a explicar Maria Antónia Saldanha, diretora de Marca e Comunicação da SIBS.

Pedro Branco, diretor sénior de serviços financeiros da Glintt, explicou ao Jornal Económico, os pontos essenciais para a compreensão da PSD2:

– A PSD2 permite que os clientes dos bancos, particulares e empresas, possam usar empresas terceiras para gerir as suas finanças. Por outras palavras, partindo do consentimento do cliente, empresas fintech (e bigtech), que não os bancos, podem passar a realizar operações e ações sobre as contas, anteriormente apenas reservadas aos bancos;

– Isto significa que entidades como a Facebook, a Google ou a Apple – ou seja, não bancos -, podem iniciar serviços de pagamento, realizar transferências para terceiros, analisar os gastos dos clientes e propor aplicações, enquanto ainda têm o dinheiro depositado na sua conta bancária atual;

– Os bancos, no entanto, estão obrigados, legalmente, a fornecer a estas empresas acesso às contas dos seus clientes, disponibilizando para o efeito API abertas, permitindo assim que terceiros construam serviços em cima dos dados e infraestruturas dos bancos;

– Significa isto que os bancos passam a concorrer não apenas com outros bancos, mas com todas as empresas autorizadas, a fornecer serviços de inicialização de pagamentos e de agregação de informação financeira;

– A PSD2 introduz, fundamentalmente, alterações profundas na cadeia de valor de pagamentos, na utilização de informações de conta, novos modelos de negócios e converge com as expetativas dos clientes;

– Em resumo, através da PSD2, a Comissão Europeia tem como objetivo incrementar a inovação financeira, reforçar a proteção dos consumidores e melhorar a segurança dos pagamentos e no acesso às contas na UE. Introduz ainda dois novos players no mercado financeiro os AISP e os PISP.

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