A sensação de impunidade leva à reincidência no crime e o sistema de justiça português tem-se revelado cada vez mais potenciador da prática delitual.

Em Portugal as penas são demasiado brandas, a maneira como são tratados os criminosos reincidentes, a não aplicação da prisão preventiva e a medida da pena aplicada e efetivamente cumprida por um condenado por crimes graves, geram apreensão na sociedade civil e cada vez uma maior desconfiança no sistema. A lei portuguesa em matéria jurídico-penal chega a ser ofensiva dos padrões éticos e morais prevalentes na sociedade.

Na última década, o número de arguidos condenados à pena máxima aumentou, mas não deveria a mesma subir, pena que se situa nos 25 anos? Há que ter coragem política para promover iniciativas legislativas que procedam a um aumento da moldura penal máxima para crimes violentos, designadamente homicídios, terrorismo e crime organizado.

Os autores destes crimes deveriam ser punidos com penas de prisão efetiva de longa duração para que não tenham oportunidade de cometer novos delitos enquanto cumprem as mesmas. A concessão da saída precária prolongada e da liberdade condicional devem ser alvo de parcimónia num quadro restritivo, destinado a reclusos que não tenham praticado este tipo de crimes.

Não é compreensível que incendiários, responsáveis pela morte de bombeiros e de civis, na sequência de atenuantes como sejam a ausência de antecedentes criminais, a confissão dos crimes e o arrependimento, vejam as suas penas rondar os 8 anos de prisão. Aliás, a maioria dos incendiários não cumpre uma pena de prisão efetiva, optando os tribunais pela aplicação de penas alternativas à cadeia, designadamente as medidas de internamento intermitente, coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos.

Não é compreensível que um arguido indiciado por abuso de menores, e reincidente, aguarde julgamento em liberdade como acontece na maior parte dos casos. Já é tempo de se denunciar a brandura com que a Justiça julga os casos de pedofilia em Portugal.

Os últimos dados do Ministério da Justiça mostram que só 37% dos condenados por crimes sexuais cumprem pena de prisão efetiva, sendo a mesma substituída por multa ou trabalho comunitário. Em Portugal, a magistratura ainda desvaloriza os crimes sexuais por razões históricas e culturais. Aliás, até 1982 se uma mulher virgem adolescente fosse violada e o agressor se casasse com ela, o procedimento criminal cessava automaticamente. Não é compreensível que só 14% dos processos por violência doméstica resultem numa condenação.

Para uma maior eficácia do combate ao crime urge um rigoroso regime de punição aliado ao uso criterioso de sistemas de gestão das forças de segurança. É previsível que a violência e o crime organizado aumentem nos próximos anos, fruto das crises e das tensões sociais que se avizinham, sendo que a reação do Estado perante a criminalidade deve ser de absoluta firmeza a bem da prevenção geral, da segurança dos cidadãos e das novas gerações.