O que é o QR CODE?
Trata-se de um código bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir ao contribuinte comunicar faturas sem número de contribuinte. A impressão do código na fatura vai permitir aos consumidores comunicar os elementos do documento posteriormente ao e-fatura.
Por um lado, o processo de aquisição ficará mais simples. E por outro, as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes, em todos os sentidos.
O QR Code ao serviço da fiscalidade leva-nos à legislação nacional que surgiu em fevereiro de 2019 (Decreto-Lei n.º 28/2019) e a sua regulamentação em agosto de 2020 (Portaria n.º 195/2020). Porém, a sua entrada em vigor tem sofrido constantes prorrogações, e a sua obrigatoriedade efetiva é a partir do dia 1 de janeiro de 2022 (proposta de OE 2021).
Todavia, a inclusão do QR Code nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é já legalmente permitida e a sua adoção pelas empresas transfere benefícios fiscais. De acordo com o diploma, os produtores devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.
QR CODE – Uma oportunidade com benefícios fiscais
A aposição do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022. Os efeitos da pandemia foram a justificação para prorrogar esta obrigação fiscal para 2022, permitindo às empresas a possibilidade de dissolver as despesas associadas na adoção do QR Code ao longo do ano de 2021.
Porém, todos os gestores financeiros devem conhecer os benefícios fiscais que podem ajudar a decidir o melhor momento para implementar o QR Code. Na realidade, para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do QR Code. Acresce um incentivo por antecipar a adoção do QR Code.
Na realidade, se implementar o QR Code no trimestre de 2021 certo pode usufruir de benefícios fiscais importantes, e a fórmula é simples:
Adicionalmente, a esta oportunidade, abrem-se portas para outros benefícios do QR Code:
Para o Consumidor
Para o Sujeito Passivo
Para o contabilista
Tempos difíceis exigem flexibilidade e resiliência. Esta alteração fiscal pode deve ser vista como uma oportunidade de modernização da organização e de um maior foco no cliente, sendo ambos fatores diferenciadores e em particular, em tempo de pandemia.
Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a SAGE.
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