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Quanto custa rescindir o contrato de telecomunicações? Deco alerta para a dificuldade no apuramento do valor

Rescindir antecipadamente um contrato de telecomunicações pode sair caro, mas o problema está nas contas a fazer. Os custos de uma rescisão antecipada podem aproximar-se dos mil euros. E quanto mais cedo ocorrer a rescisão de um contrato de telecomunicações, mais elevada poderá ser a fatura.
13 Novembro 2018, 07h10

Em Portugal, há quatro operadores de telecomunicações – Altice Portugal, Nos, Vodafone Portugal e Nowo – que ocupam o mercado dos serviços de telecomunicações. Entre os vários pacotes e tarifários de serviços combinados de Internet, televisão, telefone fixo e telemóvel, os clientes destas telecoms são livres de escolher em qualquer altura o operador que melhor satisfaz as suas necessidades, mesmo que tenham ainda em vigor um vínculo com um operador concorrente.

Contudo, a transição de um operador para outro, antes do contrato em vigor terminar, pode sair cara, alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).

De acordo com a Deco, os custos de uma rescisão antecipada podem aproximar-se dos mil euros. E quanto mais cedo ocorrer a rescisão de um contrato de telecomunicações, mais elevada poderá ser a fatura. Mas, na generalidade dos casos, contabilizar os custos da saída pode tornar-se numa aventura.

Que operadores cobram mais pela rescisão antecipada do serviço?
Nas contas da associação, o custo de rescisão de contratos com a Meo, que pertence à Altice Portugal, e com a Nos, ao fim de seis meses de serem contratualizados, pode chegar aos mil euros. Já no caso da Vodafone Portugal, o encargo vai mesmo além desse valor.

Como é calculado o valor de uma rescisão antecipada?
Desde 2016, com a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, que os operadores de telecomunicações não podem contabilizar as mensalidades em falta. Mas têm de calcular o custo de denúncia do contrato antes de tempo, proporcionalmente, com base nas ofertas promocionais, como os descontos nas mensalidades, o valor correspondente ao aluguer da box e a inclusão de canais premium – a lei chama a estas ofertas “vantagens conferidas” pelas operadoras.

Mais, os custos de saída antecipada, para o cliente, não podem ser superiores ao valor das vantagens que, “na proporção do período da duração do contrato fixada”, estejam por recuperar por parte da operadora. E os encargos não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação do serviço.

O problema reside na fórmula de cálculo. Isto é, os custos de instalação e ativação e os  descontos nas mensalidades não são difíceis de traduzir para euros, mas há pontos de difícil conversão para euros. E a Deco alerta para isso: por exemplo, quanto valem, em dinheiro, os cartões de partilha da Internet no telemóvel ou Cartões de partilha da internet no telemóvel, ou quanto vale a oferta de três meses de canais premium)

Solução?
Poderá fazer as suas próprias contas e confrontar o seu valor com o valor que a operadora apresentar, ou poderá recorrer a associações de defesa do consumidor ou a especialistas do setor.

Há operadoras que contabilizam e anunciam o valor das ofertas associadas aos seus pacotes, ainda que seja preciso fazer alguma pesquisa no respetivo sítio da operadora.

Por exemplo, a Nos publicita o “NOS 5” como um pacote que inclui o aluguer da box, a oferta do cartão NOS, 25 euros em videoclube e um euro de desconto na mensalidade por aderir à fatura eletrónica, entre outros benefícios. Mas, quando chegar ao total de vantagens apurado, calculado em  1.219,98 euros,  poderá constatar que se trata de uma lista de ofertas mais reduzida. Não há menção aos 25 euros do videoclube, nem à oferta do aluguer da box, nem ao desconto de um euro na mensalidade.

A Deco alerta que, em troca, tem a informação de que terá direito a 150 euros em canais premium (sem especificar quais) e packs de conteúdos (também sem especificar). Mantém-se a oferta do cartão NOS, mas não é revelado o seu valor em euros. Dos 1.219,989 euros em vantagens, que parcela lhe caberá?

A Vodafone, por exemplo, oferece o “Super Wi-fi Extra” no pacote TV, Internet, voz + móvel + Internet Móvel 1 Gbps, mas não específica quanto vale essa vantagem. Mas, ainda no caso desta operadora, só na informação detalhada do tarifário tv, net, voz + móvel + internet móvel 1 Gbps, é que se descobre os valores concretos relativos aos descontos na mensalidade

Em geral, a informação sobre as ofertas associadas aos tarifários – essencial para  o consumidor saber quanto terá de pagar em caso de rescisão antecipada – está dispersa pelos sites das operadoras de telecomunicações – com exceção da NOS, não se encontram totais de vantagens apurados. Terá de ser o cliente a fazer essas contas, se quiser ter uma ideia de quanto teria de pagar em caso de rescisão antecipada com a sua operadora.

Sobre a Meo, a Deco salienta que o caso do pacote “M5O GIGA” é elucidativo da ‘jigajoga’ que é preciso fazer no sítio da operadora para encontrar o total das vantagens associadas ao tarifário. “Há que ziguezaguear por, pelo menos, quatro campos [mais notas de rodapé] e até encontrar os benefícios incluídos no tarifário. Total de vantagens apurado não há e, mesmo que o consumidor queira fazer as contas, o mais certo é não conseguir, porque há ofertas não convertidas em euros”, lê-se no sítio da Deco.

Na Nowo, a descrição do tarifário 250 Mbps 140 canais 3GB, com dois anos de fidelização, vem apenas acompanhada da menção à oferta de duas mensalidades e da instalação. Mas, ainda que seja grátis, não se vê o valor da oferta. Só acedendo ao simulador e concluindo que o custo de instalação é o que está associado à opção sem fidelização. Mais uma vez: informação crítica para o consumidor saber quanto terá de pagar em caso de rescisão antecipada.

 

 

 

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