Os orçamentos das campanhas dos 15 partidos e duas coligações concorrentes às eleições europeias já foram entregues na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), a qual funciona junto do Tribunal Constitucional. Em conjunto, os 17 orçamentos apontam para uma despesa de cerca de 5 milhões de euros. As contas do PS são as que prevêem mais gastos: 1,25 milhões de euros.
O orçamento da campanha eleitoral do PS, cuja lista de candidatos é liderada pelo ex-ministro Pedro Marques, estima também receber 1,15 milhões de euros em subvenção pública e obter 100 mil euros em angariação de fundos. A maior parte do orçamento dos socialistas, cerca de 400 mil euros, destina-se a “comícios e espetáculos”, mais 250 mil para custear despesas com a conceção da campanha, agências de comunicação e estudos de mercado. Em cartazes e telas, o PS espera gastar 190 mil euros.
O PSD entregou uma estimativa de despesas de 890 mil euros e espera receber 790 mil euros de subvenção pública. No documento entregue pelo partido, destacam-se 200 mil euros para comícios e espetáculos e 275 mil euros para a propaganda.
A CDU espera gastar 850 mil euros na campanha, esperando receber 565 mil euros da subvenção pública e contribui com 265 mil euros para a candidatura. Nas despesas, 250 mil euros serão para propaganda, 175 mil em cartazes e telas e 125 mil para comícios e espetáculos.
O orçamento entregue pelo CDS-PP não prevê qualquer subvenção pública ou angariação de fundos, contando com 312 mil euros da contribuição do partido para as despesas da campanha, dos quais 100 mil euros em “custos administrativos”, 75 mil euros para telas e cartazes, 55 mil euros para comícios e espetáculos e 40 mil euros para a conceção da campanha.
O Bloco de Esquerda (BE) prevê gastar 570.200 euros, dos quais espera ser reembolsado com 400 mil euros da subvenção estatal. Quanto a gastos, dividem-se entre 255 mil euros para comícios, 70 mil em cartazes e telas, 20 mil euros na conceção da campanha e 90 mil euros em propaganda impressa e digital.
Sem representação no Parlamento Europeu, o PAN apresentou um orçamento de 78.410 euros, que espera receber de subvenção pública, para as despesas da campanha. O partido Aliança também espera receber 350 mil euros da subvenção estatal, o valor que apresentou para pagar as despesas de campanha, destacando-se 48 mil euros que para “brindes e outras ofertas”.
Recordista da angariação de fundos
Quanto à coligação Basta, formada pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) e liderada por André Ventura, não tem subvenção estatal orçamentada. No documento entregue na ECFP, a coligação Basta prevê gastar 100 mil euros provenientes da “contribuição de partidos políticos” (presume-se que dos dois partidos formais que constituem a coligação) e mais 400 mil euros da “angariação de fundos”, totalizando meio milhão de euros em despesas.
No valor total de despesas, a coligação Basta está quase ao nível do BE e muito acima do CDS-PP, por exemplo. E o valor estimado de angariação de fundos é superior à soma dos valores angariados por todos os outros partidos e coligações. Para alcançar esse valor, a coligação Basta está a recorrer a uma plataforma de crowdfunding, tendo recolhido até ao momento 3.100 euros (doados por 46 pessoas em 13 dias). Ou seja, ainda está muito distante dos 400 mil euros inscritos no orçamento.
Requisitos de transparência
No dia 15 de março, a ECFP informou que os partidos políticos que recorrerem ao crowdfunding em plataformas eletrónicas para financiar as campanhas eleitorais terão de assegurar a transparência da informação bancária e respeitar o limite legal. De acordo com a interpretação da ECFP, o crowdfunding para fins eleitorais é possível e deve ser enquadrado na categoria das “atividades de angariação de fundos”, um dos tipos de receita permitidos na lei.
A angariação de fundos para a campanha eleitoral através do “financiamento colaborativo” deve ser limitada a 26.145,6 euros (60 vezes o valor do Indexante de Apoio Social, de 435,76 euros) por doador ou, como refere a ECFP, por “investidor individual”. O recurso ao crowdfunding através de plataformas eletrónicas não está expressamente previsto na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (lei 19/2003), mas a ECFP enquadra-o nas atividades de angariação de fundos, as quais obedecem a requisitos de transparência.
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