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“Quantos pontos tenho na carta de condução?” Siga este guia

Para saber quantos pontos tem, basta aceder e inscrever-se no portal online das contra-ordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Saiba o que deve fazer.
14 Junho 2018, 17h42

No dia 1 de junho de 2016, a circulação rodoviária nas estradas portuguesas mudou com a introdução da carta por pontos. Todos os possuidores de título de condução válido ficaram com 12 pontos, que podem ser descontados em casos de contra-ordenação grave, muito grave ou até crime. Mas casos há em que está prevista a atribuição de pontos.

Saiba quantos pontos tem

Para saber quantos pontos tem, basta aceder e inscrever-se no portal das contra-ordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Podem registar-se tanto as pessoas singulares e colectivas como os respectivos mandatários. Para tal, basta introduzir algumas informações pessoais de fácil acesso, como o seu nome completo, número de identificação fiscal, documento de identificação pessoal, tipo do título de condução e respetivo número, morada completa e o seu correio electrónico.

É importante que o seu correio electrónico não contenha erros e seja válido, uma vez que é a partir deste que o sistema vai validar o seu registo, enviando-lhe um link para definir a sua password.

Quando tiver acesso ao portal da ANSR poderá consultar quantos pontos tem e as ações formativas que eventualmente terá que frequentar. O portal apenas lhe mostrará as infrações que pressuponham a retirada de pontos.

Como funciona a carta por pontos?

A carta por pontos segue um sistema penalizador, por um lado, mas recompensador, por outro. Se ao fim de três anos não tiver cometido qualquer tipo de infração – ou três anos após a última retirada efetiva de pontos – o sistema dá-lhe três pontos. Se, dentro destas condições, o condutor frequentar voluntariamente uma acção de formação de segurança rodoviária, ser-lhe-á atribuído um ponto adicional, para um total de 13.

Em regra, nos casos de contra-ordenação ou crime, os pontos só lhe são retirados “na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença”, pode ler-se no site da ANSR. Consoante os casos, podem ser-lhe subtraídos entre 2 a 6 pontos. Ora vejamos.

Contra-ordenações graves: entre 2 e 3 pontos

As contra-ordenações graves, previstas no art. 145º do Código da Estrada, subtraem, em regra, 2 pontos. No entanto, perderá 3 pontos se fizer uma ultrapassagem “imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes”. Se circular 20 km/hora acima do permitido, ou 10km/hora acima do permitido nas zonas de coexistência, também lhe serão retirados 3 pontos.

Contra-ordenações muito graves: entre 4 e 5 pontos

Regra geral, por cada contra-ordenação grave, ser-lhe-ão deduzidos 4 pontos, conforme o disposto no art. 146 do Código da Estrada. Mas perderá 5 pontos se conduzir “sob a influência de substâncias psicotrópicas”, se circular 40 km/hora em excesso ou, nas zonas de coexistência, excedendo 20 km/hora do permitido, e ainda nos casos em que o relatório médico confirme que “o condutor for considerado influenciado pelo álcool”.

Crime rodoviário

Se a sua infração tiver moldura criminal, isto é, se estiver tipificada na lei como crime, ser-lhe-ão retirados 6 pontos.

Por que é importante saber quantos pontos tem?

A carta por pontos prevê certos comportamentos que tem que tomar consoante os pontos que tem. Assim, se tiver 5 ou 4 pontos, terá que frequentar obrigatoriamente uma acção de formação de segurança rodoviária e, se faltar, “fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente”.

Se tiver entre 3 e 1 pontos, “será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução”, com aproveitamento, sob pena de lhe ser retirada a carta de condução nos termos explicados no parágrafo anterior.

Finalmente, se não tiver quaisquer pontos, “é ordenada a cassação do título de condução”, ficando impedido “de obter novo título (de condução) durante dois anos”.

 

 

 

 

 

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