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Quase 14 mil candidaturas aos Estágios Profissionais

O número de candidaturas das empresas corresponde a 17.086 estágios, segundo dados do IEFP. A meta indicativa era de 8 mil vagas.
2 Agosto 2017, 12h40

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) recebeu 13.906 candidaturas de empresas aos Estágios Profissionais durante a primeira fase do programa, que arrancou em maio e terminou em julho.

Segundo dados do IEFP, as 13.906 candidaturas apresentam vagas para 17.086 estágios, “ultrapassando as 8 mil vagas que se fixaram como meta indicativa para este período de candidatura”, sublinha a mesma fonte. O IEFP irá agora avaliar as candidaturas recebidas.

Por sua vez, o número de pedidos apresentados para o Prémio ao Emprego, correspondente a ex-estagiários que foram contratados sem termo pela empresa onde estagiaram, foi de 1.243, para 1.496 pessoas contratadas.

Ainda este ano, a 15 de novembro, será aberta uma nova fase de candidatura aos Estágios Profissionais, que decorre até 31 de dezembro.

A medida Estágios Profissionais destina-se a desempregados inscritos no IEFP, nomeadamente jovens entre os 18 e os 30 anos ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses), entre outras situações.

Os estágios duram 9 meses, no regime geral, podendo decorrer durante 12 meses para certas categorias de desempregados (por exemplo, para pessoas com deficiências e incapacidades) ou no caso de serem integrados em projetos de interesse estratégico.

Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação (entre os 421,32 euros para um estagiário com o ensino básico e os 737,31 euros para um estagiário com doutoramento). Têm ainda direito a refeição ou subsídio de refeição nos dias de estágio, a transporte ou subsídio de transporte.

O IEFP apoia no pagamento das bolsas de estágio (suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor), comparticipando ainda subsídios de alimentação e seguros de acidentes, e despesas de transporte nos casos aplicáveis. A entidade empregadora cobre a parte restante dos custos (no máximo cerca de 35% do total) e é responsável ainda pelo pagamento da taxa social única que incide sobre a bolsa de estágio.

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