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Quatro letras e dois números. Veja aqui como vão ser as novas matrículas

Já existem novas matrículas para os veículos novos. Vai ser distribuído um total de 28 milhões de matrículas e é assim que vão ser.
  • Cristina Bernardo
19 Setembro 2019, 16h58

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 19 de setembro, o diploma que prevê a alteração dos modelos de matrículas. O diploma insere assim novas combinações e um formato simplificado que pretende harmonizar “o modelo português com o da generalidade dos estados-membros da União Europeia”.

Desta forma, o atual modelo ’00-AA-00′ vai acabar, passando a geração ao próximo. Com a última letra já em uso desde o mês de agosto, prevê-se que esta matrícula acabe até ao fim do ano ou início do ano que vem. Em dezembro de 2018, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) assumiu que ainda poderiam ser matriculados “cerca de 500 mil veículos.

“Cada uma destas séries corresponde a cerca de 5 milhões de números de matrículas”, avançou o IMT em dezembro. Quando o atual modelo acabar, “o número de matrícula a utilizar passará a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos”. Desta forma, as matrículas passaram a ser ‘AA-00-AA’ e podem ser distribuídas cerca de 28 milhões de matrículas.

O IMT afirma que não consideraram a utilização das letras “Y, K e W” na contagem mas que estas vão passar a ser utilizadas, uma vez que “na sequência do Acordo Ortográfico, estas letras passaram a integrar o alfabeto”.

O comunicado do Conselho de Ministros garante ainda que o decreto-lei altera o código da estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir.

Assim, vai proceder-se à alteração do regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam “a poder ser prestados nos espaços cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço”.

Ao mesmo tempo, o prazo para a troca dos títulos de condução não comunitários vai ser alterado de 90 dias para dois anos, “alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas”.

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