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Quem pode auditar os créditos do Novo Banco? PwC auditou em 2017, EY em 2018 e KPMG tem legado do BES

Qual é a auditora que tem independência para avaliar os créditos do Novo Banco? Depois da KPMG, da PwC e da EY, só resta a Deloitte das “Big Four” para fazer a grande auditoria aos créditos do banco desde os tempos do BES que os políticos pediram.
  • Cristina Bernardo
18 Março 2019, 10h18

Das “Big Four” só a Deloitte ainda não auditou os créditos do Novo Banco que estão hoje sob o mecanismo de capital contingente.

O Governo quer que seja realizada uma auditoria aos créditos que obrigaram o Novo Banco a pedir 1,9 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução em dois anos, 792 milhões de euros em 2018, relativos a perdas de 2017, e quase 1.150 milhões de euros este ano relativo a perdas de 2018, num perímetro de créditos antigos que estão identificados há muito, desde a venda de 75% do Novo Banco ao fundo Lone Star, e que estão protegidos pelo mecanismo de capital contingente.

Este “valor expressivo” levou Mário Centeno a considerar “indispensável a realização de uma auditoria para o escrutínio do processo de concessão dos créditos incluídos no mecanismo de capital contingente” à semelhança do que EY fez na CGD entre 2000 e 2015.

Depois o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, veio a defender a dilatação do horizonte temporal da auditoria, para que não fique só sob o foco do BES de Ricardo Salgado, mas também o período pós-Ricardo Salgado e pós-Resolução.

Se o Governo seguir as “recomendações” de Marcelo, então na auditoria serão abrangidas as administrações de Ricardo Salgado, Vítor Bento, Eduardo Stock da Cunha e António Ramalho.

“Faz sentido uma auditoria à gestão do Novo Banco, não apenas na pré-história, isto é, até à resolução, mas depois da resolução”, defendeu o presidente da República, que era amigo do banqueiro. Mas a questão que se levanta é quem é que pode auditar os créditos do Novo Banco? É que o Novo Banco, desde que pede injeções de capital ao Fundo de Resolução já teve dois auditores. Portanto, as contas, os créditos, as imparidades nos últimos dois anos foram auditadas pela PwC em 2017 e pela E&Y em 2018.

A PricewaterhouseCoopers (PwC) foi a auditora do banco de transição resultante da intervenção das autoridades no antigo Banco Espírito Santo (BES) em agosto de 2014, depois, por imposições legais de rotatividade deu lugar à EY, antiga Ernst & Young, que audita as contas do banco desde 2018.

Para além de uma auditoria semelhante que foi pedida pelo Banco de Portugal na sequência da resolução do BES que deu origem ao Novo Banco, e que foi feita pela auditora PwC. A Price fez uma análise aos 250 maiores créditos do banco, à carteira de títulos e a todos os ativos e passivos que foram transferidos para o Novo Banco e que determinou a primeira injeção de capital no valor de 4.900 milhões de euros.

Já a KMPG está impedida de auditar o Novo Banco, porque era a auditora do BES nos anos antes da Resolução estando mesmo acusada pelo Banco de Portugal de falhas e incumprimentos na auditoria do Banco Espírito Santo, estando também a ser alvo de uma investigação da CMVM. A KPMG foi a auditora do BES e do BES Angola durante uma década e até ao momento que antecedeu o colapso do banco liderado pela família Espírito Santo.

Das “Big Four” só a Deloitte poderá ser contratada para uma nova auditoria aos créditos ruinosos do Novo Banco que vieram do BES e que estão protegidos pelo mecanismo de capital contingente.

A Deloitte só esteve envolvida na avaliação do impacto para os credores comuns da resolução versus liquidação que foi pedida pelo BdP a seguir à resolução do BES. O objectivo dessa auditoria foi garantir que os credores não perdem mais dinheiro com a resolução de um banco do que numa liquidação.

Essa auditoria concluiu que os credores comuns do BES têm direito a receber 31,7% da sua exposição ao BES, e que Fundo de Resolução vai ter de compensar estes investidores, após a liquidação do banco.

O tema da auditoria aos créditos que levam o Novo Banco a chamar o mecanismo de capital contingente até 3,89 mil milhões de euros num prazo de oito anos – sendo que um dos membros da comissão de acompanhamento desse mecanismo, José Bracinha Vieira, já disse que espera que o Novo Banco use três mil milhões no máximo e que o banco atinja o breakeven em 2020 – já chamou o líder do PSD à discussão pública.

Rui Rio, afirmou que vão ser os contribuintes a pagar milhões ao Novo Banco, por ser grande o “horizonte de tempo” (acima de 30 anos) para admitir a devolução do dinheiro que o Estado vai emprestar ao Fundo de Resolução, e defendeu a realização de uma auditoria ao Novo Banco, para avaliar “se as imparidades [redução do valor contabilístico de um ativo] são reais ou se estão a ser empoladas”, notando ter sobre o caso “informações de alguma gravidade”. “Quando o Fundo de Resolução devolver ao Estado o dinheiro que está a ser emprestado ao Novo Banco, uma franja muito grande da população portuguesa já nem é viva”, alertou Rui Rio.

Esta posição do presidente do PSD surge depois da polémica prestação na COFMA de José Rodrigues de Jesus, presidente da comissão de acompanhamento do contrato de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star, onde adiantou aos deputados que costuma perguntar aos auditores do banco se não têm registado imparidades a mais nos ativos que estão dentro do mecanismo de capital contingente, motivo pelo qual o Fundo de Resolução vai ter de injetar 1.149 milhões de euros este ano.

“Costumo perguntar se não há imparidades a mais no Novo Banco. Perguntei à EY [atual auditora do banco] se não há imparidades a mais”, disse o presidente da comissão de acompanhamento.

“No ano passado questionámos a PwC sobre o modo como se fez o conjunto de imparidades que foram registadas em 2017, se houve descontinuidade no cálculo dessas imparidades. Mas os critérios das provisões são os critérios dos auditores, do banco, e é usual perguntar se nas contas estão todas as imparidades. Não tenho mais nada para lhe dizer a não ser esta objetividade”, explicou José Rodrigues Jesus, salientando aos deputados que não houve alteração na política de imparidades após a venda de 75% do capital do Novo Banco.

Novo Banco explica imparidades

O Novo Banco veio a público explicar que as imparidades do Novo Banco mereceram recentemente o interesse de vários stakeholders,”pelo que importa proceder aos seguintes esclarecimentos: Os bancos, na sua atividade normal, constituem provisões (agora denominadas imparidades) para compensar riscos de perdas nos créditos concedidos; o volume de imparidades é constituído e realizado mensalmente, e reverificado num comité alargado, que conta com as presenças, entre outros, do CEO e da Comissão de Acompanhamento nomeada pelo Fundo de Resolução. O processo é auditado, sujeito à supervisão do BCE e objeto de um relatório específico definido em Instrução do Banco de Portugal”, diz o banco liderado por António Ramalho numa resposta enviada ao Jornal Económico e que foi inicialmente enviada à Lusa.

“No caso concreto do Novo Banco, as imparidades referentes a 2017 foram auditadas pela PWC e objeto de relatório específico. Dado que o Novo Banco procedeu à rotação de auditores, o valor das imparidades já foi posteriormente revisto à data de Setembro de 2018 pela E&Y e elaborado o respectivo relatório. Para dezembro de 2018, o Novo Banco está a seguir o mesmo processo, devidamente supervisionado pelo BCE”, destaca o banco.

“Além disso, o Banco é também sujeito ao escrutínio comparativo, porque boa parte dos créditos de risco são igualmente detidos por vários Bancos, o que permite a realização de um exercício comparativo dos níveis de imparidades específicos de cada um deles. Neste exercício o Banco de Portugal questiona as Instituições se encontradas diferenças assinaláveis”, explica a instituição de crédito.

O banco contextualiza que “em relação ao Novo Banco, o nível de NPLs (crédito sujeito a imparidades específicas) é mais do dobro da média do sistema (22% contra cerca de 10% do sistema). A cobertura dos NPLs por imparidades situa-se nos 60%, valor em linha com a maior instituição financeira portuguesa detida pelo Estado [CGD] que anunciou uma cobertura ligeiramente superior, o que infelizmente nos deixa como a instituição com o mais desafiante volume de NPLs líquidos do sistema financeiro português”, refere a instituição.

“As demonstrações financeiras do Novo Banco são elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), seguindo, nomeadamente os requisitos do IFRS 9, a Carta Circular 62/2018 do BdP, o GL/2017/06 da EBA e as Orientações do BCE sobre Non Performing Loans”, esclarece ainda o banco.

“Conclusão, com estes dados objetivos, o Novo Banco espera esclarecer definitivamente que o valor das imparidades por si constituídas é o adequado. E sublinha que o Banco não possui imparidades superiores às exigíveis, nem inferiores às julgadas necessárias. Qualquer opinião em contrário é tecnicamente incorreta e desprovida de qualquer fundamento”, destaca o banco liderado por António Ramalho.

O Novo Banco vem ainda sublinhar que “os dados que refere são supervisionáveis, facilmente comprováveis e, naturalmente, auditáveis (neste caso por uma terceira auditora)”.

O Novo Banco reforça também a ideia de que “todos os critérios apresentados demonstram a conquista progressiva da solidez da sua operação, quer pela redução do rácio de NPL’s (de 36% para 22%), quer pela sua cobertura adequada e regularmente auditada”, considera o banco.

Finalmente o Novo Banco recorda que “novas regras regulatórias, os compromissos assumidos por Portugal com a União Europeia e as linhas de Orientação do BCE mantêm uma pressão desafiante sobre este elemento da conta exploração nos próximos anos”, justifica a instituição.

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