“Ora lá vamos nós aprender, novamente, a ler as demonstrações financeiras das Seguradoras…”. Este é um exemplo tipo da reação de quem assistiu, pela primeira vez, a uma apresentação introdutória da ‘IFRS 17 – Contratos de Seguros’ e que até está relativamente familiarizado com o setor.

De facto, obter um “entendimento confortável” de um balanço ou demonstração de resultados de uma Seguradora requer, por norma, um know-how detalhado do negócio e suas particularidades (ex: conceito de ‘resseguro’ e das (muitas) provisões técnicas). Um conhecimento genérico de matérias contabilísticas e financeiras não é, geralmente, suficiente.

A IFRS 17 tem como principais objetivos o aumento da transparência das posições e desempenho financeiro das Seguradoras e promoção da sua comparabilidade, face a congéneres e entidades de outros setores. Tem sido, no entanto, reconhecida como uma Norma densa e complexa, trazendo novos desafios a um setor já dinâmico (grandes aquisições, regime solvência II, etc.).

A aplicação da Norma impactará, substancialmente, a elaboração das demonstrações financeiras e, por conseguinte, os seus utilizadores. Desta forma, as divulgações anexas deverão ser completas e claras o suficiente para suportar o leitor na interpretação do novo modelo de reporte.

Assim, destaquemos a primeira conclusão: a IFRS 17 altera, significativamente, o modo como a informação financeira das Seguradoras é apresentada, mas não reduz a sua complexidade. Uma boa compreensão e interpretação destas demonstrações financeiras continuará a requerer conhecimento das suas particularidades.

Por outro lado, a IFRS 17 introduz outras alterações relevantes, nomeadamente o modelo geral de mensuração dos contratos de seguro. Contornando os detalhes técnicos, os contratos de seguro passarão a ser mensurados numa ótica de “valor corrente”. Isto é, a valorização do contrato será determinada com base no valor presente dos seus fluxos de caixa expectáveis (entre os quais prémios e sinistros), ponderados pela sua probabilidade de ocorrência. Este “valor corrente” corresponde assim a uma estimativa e está, consequentemente, assente em pressupostos. O apuramento de estimativas não é conceito novo nas demonstrações financeiras destas entidades, no entanto assume uma maior relevância no contexto IFRS 17.

Assim, destaquemos a segunda conclusão: as demonstrações financeiras das Seguradoras serão, em IFRS 17, maioritariamente constituídas por saldos – associados a contratos de seguro (mensurados pelo modelo geral) – resultantes de processos de estimativa e, por isso, sujeitos a julgamento.

A complexidade e abrangência da norma exige uma forte preparação e diversas tomadas de decisão de políticas contabilísticas (ou não tivesse sido o prazo de aplicação da Norma prorrogado já por duas vezes). Foi também com este espírito (entre outros argumentos) que foi concedida às Seguradoras a opção de implementação e aplicação conjunta da ‘IFRS 9 – Instrumentos Financeiros’ com a IFRS 17.

E assim, se pensarmos numa Seguradora tradicional cujo conceito de negócio se poderá facilmente entender como a comercialização de contratos de seguro e gestão de portefólios de instrumentos financeiros, terminemos como começámos: “Ora lá vamos nós aprender, novamente, a ler as demonstrações financeiras das Seguradoras…”.