Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões. Objetivo: permitir um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem. Saiba aqui quais são as datas dos pagamentos.
Complemento Solidário para Idosos
A 8 de novembro o pagamento por transferência bancária e a partir de dia 8 por vale de correio. A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
Prestações familiares
A 16 de novembro o pagamento por transferência bancária; a partir de dia 16 por vale de correio.
Rendimento Social de Inserção
A 23 de novembro o pagamento por transferência bancária; a partir de dia 23 por vale de correio.
Subsídios de Desemprego, Doença, Parentalidade
O primeiro pagamento é realizado a 16 de novembro o pagamento por transferência bancária; a partir de dia 16 por carta-cheque. O segundo pagamento é realizado a 27 de novembro por transferência bancária; a partir de dia 27 por carta-cheque.
Ação Social
A 23 de novembro o pagamento por transferência bancária; a partir do dia 23 por carta-cheque. A Segurança Social ressalva aqui também que o tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Subsídio de doença profissional (pensões e subsídios)
A 30 de novembro o pagamento por transferência bancária; a partir de 30 de novembro por vale de correio. As datas dos pagamentos da Segurança Social podem variar de mês para mês de acordo com o calendário. O tempo de chegada dos pagamentos realizados por carta-cheque e por vale de correio está dependente dos CTT.
A 8 de novembro o pagamento por transferência bancária e a partir do dia 1 por vale de correio (em ordem alfabética até ao dia 10). Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte. A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
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