Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões. O objetivo é permitir um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem. Saiba aqui quais são as datas dos pagamentos:
abril de 2019 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de abril | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de abril |
Rendimento Social de Inserção | 23 de abril | Não aplicável | A partir de 23 de abril |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 08 de abril | Não aplicável | A partir de 08 de abril |
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de abril | A partir de 16 de abril | Não aplicável |
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
26 de abril | A partir de
26 de abril |
Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão | 08 de abril | A partir de 08 de abril | Não aplicável |
Ação Social | 23 de abril | A partir de 23 de abril | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 02 de maio | Não aplicável | A partir de 02 de maio |
(1) Pago juntamente com a pensão.
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 08 de abril | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
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