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Recurso da KPMG à coima da CMVM adiado sine die por causa do confinamento

A CMVM condenou a auditora KPMG por 66 infrações praticadas no âmbito da auditoria às contas do Banco Espírito Santo (BES) relativas aos exercícios de 2012 e 2013, que resultaram numa coima única de um milhão de euros. A KPMG recorreu. O julgamento que estava marcado para dia 22 foi adiado sine die.
26 Janeiro 2021, 08h15

O julgamento do pedido de impugnação da auditora KPMG à coima de um milhão de euros aplicada em outubro último pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já esteve marcado para o passado dia 22 de janeiro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém. Mas o confinamento decretado pelo Governo para tentar travar os contágios de Covid-19, adiaram o julgamento que agora não tem data prevista.

Segundo fonte da KPMG, o julgamento foi adiado sine die.

Recorde-se que o Governo anunciou a suspensão dos prazos processuais não urgentes quando reforçou o confinamento. No entanto, segundo notícias recentes, as portas dos tribunais continuam abertas para qualquer tipo de processo.

António Costa, no seu anúncio na passada quinta-feira, apontava que a suspensão dos prazos processuais nos processos não urgentes teria início no dia 23 de janeiro, no entanto o comunicado do Conselho de Ministros referia a aprovação de uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora KPMG por 66 infrações praticadas no âmbito da auditoria às contas do Banco Espírito Santo (BES) relativas aos exercícios de 2012 e 2013, que resultaram numa coima única de um milhão de euros.

A condenação teve por base a falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa instituição que contribuía para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA).

A KPMG foi ainda acusada pelo supervisor que tem na sua alçada as auditoras, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

A auditora recorreu da decisão para o TCRS, negando ter cometido as falhas que lhe são apontadas e acusando o regulador de “falhas graves na aplicação da lei e na interpretação das normas de auditoria” e de não ter realizado “as diligências de prova que seriam exigíveis para validar muitos dos casos que invoca”.

A KPMG alega que transmitiu “as informações relevantes de que dispunha a cada momento, de forma transparente, leal e verdadeira” e lembra o papel que desempenhou “na deteção, quantificação e reporte”, às autoridades de supervisão, dos problemas que levaram à resolução do BES em agosto de 2014.

Num outro processo julgado no TCRS, em que a KPMG e cinco dos seus sócios recorreram das coimas de perto de cinco milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal, também relativo à certificação das contas consolidadas do BES, o Tribunal de Santarém concluiu pela falta de prova quanto às violações pelas quais haviam sido condenados.

Na sentença do passado dia 15 de dezembro, o TCRS considerou “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que iriam recorrer.

No passado dia 22 de janeiro a Lusa deu a notícia de que o Banco de Portugal e o Ministério Público recorreram da sentença do Tribunal da Concorrência que absolveu a auditora KPMG e cinco dos seus associados de coimas de perto de cinco milhões de euros.

Em resposta à Lusa, o Banco de Portugal afirma que interpôs a 21 de Janeiro o “recurso para o Tribunal da Relação quanto à sentença proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão no processo n.º 80/19.5YUSTR, que absolveu a KPMG Portugal e cinco dos seus auditores da decisão condenatória proferida pelo Banco de Portugal no processo de contraordenação n.º 100/14/CO”.

Fonte judicial disse à Lusa que também o Ministério Público interpôs recurso na mesma quinta-feira, decorrendo agora um prazo de 20 dias para contestação por parte da KPMG e dos seus associados.

Em abril de 2019, a KPMG, auditora do banco, fora condenada pelo Banco de Portugal ao pagamento de uma coima de três milhões, tendo sido também condenados o seu presidente Sikander Sattar (450 mil euros) e quatro associados, Inês Neves Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).

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