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Redução do IVA da luz: Famílias numerosas só vão ter direito a desconto completo a partir de março

A partir de dezembro entra em vigor a redução do IVA sobre parte da fatura da eletricidade. Mas a majoração de 50% para as famílias numerosas só entra em vigor três meses depois. Até lá, têm direito ao mesmo desconto que os restantes consumidores.
24 Setembro 2020, 09h44

As famílias numerosas só vão ter direito ao desconto completo na fatura da eletricidade a partir de 1 de março de 2021.

A partir de 1 de dezembro, todas as famílias em Portugal vão passar a pagar a taxa intermédia de IVA (13%) nos primeiros 100 kilowatts-hora (kWh) consumidos. Conforme o Governo já anunciou, as famílias numerosas vão ter direito a uma majoração de 50%, isto é, pagam 13% de IVA sobre os primeiros 150 kwh consumidores num dado mês.

Mas as famílias numerosas só passam a ter direito a majoração a partir de 1 de março. Entre dezembro e março, só têm direito a 13% de IVA sobre os 100 kwh consumidos, e não sobre os 150 kwh.

Estas datas já tinham sido referidas pelo ministro das Finanças, João Leão, a 3 de setembro quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros e foram confirmadas hoje com a publicação do decreto-lei em Diário da República, após a promulgação pelo Presidente da República.

Assim, um consumidor doméstico com uma potência contratada até 6,90 kVA no mercado regulado e um consumo mensal de eletricidade de 262 kWh suporta uma fatura de 49,80 euros, com mais 11,45 euros de IVA, segundo as simulações do ministério das Finanças.

Com a nova medida, este consumidor vai pagar menos 1,54 euros de IVA por mês, num agregado familiar de até quatro pessoas, com poupanças anuais estimadas até 18,5 euros. Já num agregado com cinco ou mais pessoas, a fatura vai ter uma redução mensal de menos 2,31 euros, e anual de 27,8 euros, segundo as contas do Governo.

A redução parcial do IVA na fatura da eletricidade tem um impacto orçamental de 150 milhões de euros por ano.

O Governo apontou que esta medida complementa a tomada no Orçamento do Estado para 2019 de “redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA”.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/conselho-de-ministros-aprova-reducao-parcial-do-iva-na-eletricidade-632488

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