Com efeito, a aplicação de um plano contabilístico que permita o registo contabilístico preciso e eficiente das receitas públicas é hoje uma exigência para que o exercício da função pública possa ser efetuado de forma clara e transparente. Hoje em dia não podemos falar de défice desenvolvendo políticas criativas do lado da receita e meramente conservadoras do lado da despesa (vulgo: as cativações). É essencial que, ao invés, as políticas de ambos os lados da equação sejam inteligentes, eficientes e justas.

Para que a credibilidade do modelo de finanças públicas portuguesas aumente torna-se crítico começar a arquitetar o registo das contas públicas não numa ótica de caixa (o que a entidade paga e o que recebe) mas antes numa ótica do acréscimo, relevando para o efeito quais são os ativos e os direitos da entidade pública, quais são os seus passivos e responsabilidades, quais são os seus rendimentos e gastos e os correspondentes resultados, independentemente dos pagamentos e recebimentos havidos.

A adoção deste modelo contabilístico na ótica do acréscimo deverá ser alargada à totalidade das entidades que compõem a administração pública. Tal facto, irá consequentemente, criar uma maior transparência e melhor informação financeira que demonstre não só os fluxos de caixa (entradas e saídas de dinheiro) como também os seus ativos e outros direitos, passivos e responsabilidades, e por fim, os seus resultados económicos.

Assim sendo, o sistema contabilístico do acréscimo regista as operações de despesa e receita no momento em que o seu valor foi “criado, transformado, trocado, transferido ou extinto”.
Este sistema do acréscimo apresenta uma dinâmica muito mais transparente e prática, visto que os registos contabilísticos ai feitos visam não só descrever o total de uma economia, como dar a conhecer a estrutura económica de cada um dos organismos que o aplique. O bom gestor público já não será o melhor gastador, mas sim aquele que toma a melhor decisão económica. E isto em todos os níveis da administração pública.

Ora, este novo SNC-AP visa assim implementar o sistema de contabilidade na ótica do acréscimo nos processos de registo e relato financeiro das entidades públicas. Ou seja, com a implementação do novo SNC-AP, o legislador pretendeu de facto tornar o sistema contabilístico de fluxo de caixa como um sistema secundário ou residual, assumindo desta forma o sistema de acréscimo um papel primordial no que toca aos processos de registo contabilístico das contas públicas. Não pode haver receios nem mais adiamentos a este propósito. Basta analisar o que fez o Estado neozelandês, uma vez que este Estado pode ser apontado como um exemplo paradigmático de um Estado cujo sistema contabilístico passou de fluxo de caixa para um sistema de acréscimo. A este respeito, e parafraseando o Treasury Department neozelandês, caberá referir que o “accrual basis of accounting was adopted by New Zealand Government because it provides a more comprehensive set of information than cash accounting”. Se pretendemos aumentos de rating, temos de provar que o merecemos de uma forma estruturada. E a adoção rápida e decisiva deste modelo será uma prova irrefutável para essa pretensão.