O Regime de Gestão de Ativos (RGA) é o principal diploma regulador dos organismos de investimento coletivo (fundos de investimento e sociedades de investimento coletivo) em Portugal, em vigor desde 2023 e o regulamento que o enquadra, com pouco mais de um ano, estão a funcionar bem e constitui um exemplo no processo de transposição de regras europeias.
“O balanço da vigência do RGA é muito positivo, sobretudo se tivermos em conta o desequilíbrio e o sobrepeso de produção regulatória no sistema financeiro, em particular provindos de fontes europeias”, diz Paulo Câmara, sócio no departamento de Financeiro & Governance da sociedade de advogados Sérvulo, ao Jornal Económico (JE). “A concisão normativa, a eliminação de adições domésticas (gold-plating) e a simplificação legislativa subjacentes ao RGA são sinais importantes de progresso”, sustenta.
Paulo Câmara é autor do livro “Regime de Gestão de Ativos Anotado”, editado pela Almedina no final do ano, juntamente com os advogados que trabalham na área de Financeiro & Governance da Sérvulo.
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