Com a entrada em vigor do regime geral de prevenção da corrupção procurou-se construir um edificado legal para a prevenção eficaz desse risco que assola as organizações e a sociedade.

As empresas deverão implementar novos mecanismos para prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, dispondo de alguns meses para ultimarem a plena adaptação do seu programa de cumprimento normativo ou incorporarem na sua estrutura os meios necessários à implementação, revisão e controlo de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção sob pena de aplicação de um regime sancionatório (com coimas para as empresas que podem chegar até aos 44.891,81 euros).

No dia 8 de junho de 2022 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que veio estabelecer e aplicar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), entre outras entidades públicas e privadas, às empresas com sede em Portugal e sucursais em território nacional de empresas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores. O regime sancionatório do RGPC , com as respetivas coimas produz efeitos a partir de 8 de junho de 2023 (sendo que, para as entidades que se enquadrem como médias-empresas, tal data é de 8 de junho de 2024).

Quais os principais mecanismos para que a sua organização esteja compliance? A organização deverá ter um:

1. Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCI) – o PPRCI deverá conter a identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que expõem a entidade abrangida a ilícitos de corrupção e infrações conexas, as medidas preventivas e corretivas para redução da probabilidade de ocorrência e de impacto dos riscos identificados e a designação de um responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR.

O PPRCI deverá ser sujeito a controlo intercalar e anual, revisões a cada três anos (ou perante alterações relevantes na estrutura) e ser divulgado por todos os trabalhadores; obrigando a entidade a ter na sua base um modelo de risk assessment eficaz.

2. Código de Conduta – Englobando os princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, devendo incluir as sanções disciplinares aplicáveis no caso de incumprimento, as sanções criminais dos ilícitos de corrupção e infrações conexas e os respetivos riscos de exposição. Deve ser revisto a cada três anos ou sempre que alterações profundas na estrutura o justifiquem, havendo a responsabilidade da sua divulgação por toda a organização.

3. Canal de Denúncia (whistleblowing) – Devendo ser o repositório das denúncias e efetuar o seu seguimento. e da sua implementação.

4. Plano de Formação – As organizações devem assegurar a realização de programas de formação interna a todos os seus colaboradores e administradores, alinhados com os riscos identificados, garantidos que todos compreendem as políticas e procedimentos basilares no âmbito do processo de prevenção da corrupção e infrações conexas

As keywords neste assunto são: identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas, monitorização eficaz, investigação adequada, e melhoria contínua. Sendo crucial um novo modelo de governação, para os vários stakeholders envolvidos, que são os profissionais de compliance, legal, responsável financeiro, auditoria interna, comités de auditoria e conselho de administração.