[weglot_switcher]

Regime jurídico aplicável aos serviços postais vai ser alterado

O contrato de concessão dos CTT termina no dia 31 de dezembro, sendo que, até lá, irão desenrolar-se as negociações com a empresa. O novo contrato entrará em vigor em janeiro e tem um prazo de sete anos, ou seja, durará até 2028.
  • Cristina Bernardo
23 Dezembro 2021, 17h02

O Governo aprovou esta quinta-feira a alteração ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, introduzindo ajustamentos relativos à “definição dos preços e da qualidade do serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal”, segundo um comunicado.

“Foi aprovada a alteração à lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, introduzindo-lhe alguns ajustamentos relativos aos regimes de definição dos preços e da qualidade do serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal”, indicou o executivo, numa nota enviada depois do final do Conselho de Ministros.

O Governo decidiu em setembro, em Conselho de Ministros, que o prestador do serviço postal universal será os CTT, por ajuste direto, e que será nomeada “uma comissão de avaliação para negociar o novo contrato”.

De acordo com fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), contactada pela Lusa na altura, os CTT serão “o prestador do serviço postal universal” e o procedimento a usar será o ajuste direto.

O contrato de concessão dos CTT termina no dia 31 de dezembro, sendo que, até lá, irão desenrolar-se as negociações com a empresa. O novo contrato entrará em vigor em janeiro e tem um prazo de sete anos, ou seja, durará até 2028.

Em agosto, o presidente executivo dos CTT, João Bento, afirmou estar confiante que o novo contrato de concessão do serviço postal universal (SPU) “há de ser mais sustentável”.

O contrato de concessão do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no final de 2020, foi prorrogado por um ano, até 31 de dezembro de 2021.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.