As recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vão no sentido de repensar circulação em escadas e corredores, manter trabalhadores distantes uns dos outros em locais como cantinas e refeitórios e, no limite, avaliar se estes podem comer no respectivo posto de trabalho.
Com o fim do estado de emergência a ser decretado este sábado, abre-se a porta ao regresso de muitas actividades económicas, mas, tal como Graça Freitas, diretora geral da Saúde referiu, “o que nos espera é um grande desafio”.
Para isso, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou uma lista com 19 recomendações para todos que estejam prestes a regressar ao trabalho. A lista não fala em medições de temperatura corporal, como forma de detectar eventual febre que possa indiciar uma infecção por coronavírus, mas salienta que todos os que pertençam a grupos vulneráveis ou de risco devem manter-se em teletrabalho, sempre que possível, e fornece recomendações aos empregadores sobre políticas de saúde e segurança no trabalho.
Quanto ao regresso ao local de trabalho, estas são algumas precauções que deve ter em mente:
- Se tiver algum sintoma associado à Covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a linha SNS24 (808 24 24 24);
- Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
- Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
No que toca a medidas de segurança no trabalho eis o que os empregadores devem ter em conta:
- O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
- Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
- Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
- Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
- Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
- Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
- Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
- Garantir o acesso de todos os trabalhadoresaos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
- Reforçar as práticas de higienização dos EPI e roupas de trabalho.
Quanto às deslocações de e para trabalho, viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos esteja ciente de:
- Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
- Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
Estas são as melhores medidas para se adaptar ao teletrabalho:
- O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
- O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
- O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.
Estes são os principais deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia Covid-19
- Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho.
- O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.