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Regulador aprova venda do controlo dos ativos de fibra ótica da Oi no Brasil

A operadora de telecomunicações brasileira Oi já tinha anunciado o acordo de venda de parte dos ativos de fibra ótica da InfraCo à Globenet e BTG.
  • Oi
19 Outubro 2021, 12h17

A Pharol, que tem 5,5% da brasileira Oi, revela, em comunicado ao mercado, que o regulador da concorrência brasileiro aprovou a venda parcial dos ativos de fibra ótica da InfraCo à BTG Pactual e Globenet Cabos Submarinos.

A operadora de telecomunicações brasileira Oi já tinha anunciado o acordo de venda de parte dos ativos de fibra ótica da InfraCo à Globenet e BTG.

A parte do BTG na operação é através da fornecedora de cabos submarinos Globenet, 100% controlada pelo BTG Pactual, e a Warrington Investment (WIP), também totalmente controlada pelo fundo soberano GIC Infra Holdings e que possui participação minoritária na Algar Telecom.

O que o regulador aprovou foi assim a venda do controlo (57,9%) da InfraCo, unidade de infraestrutura de fibra da Oi e agora chamada de V.tal, para os fundos geridos pelo BTG Pactual.

A imprensa brasileira diz que haverá incorporação da Globenet pela InfraCo, subscrição de capital da InfraCo pela Globenet e/ou por fundos de investimento geridos pelo BTG Pactual.

“Após a aprovação no Cade, será realizada uma mudança societária na Globenet, sendo que um dos novos fundos detentores terá como um de seus acionistas a WIP, com aproximadamente 18% das ações. Assim, o GIC (fundo soberano de Singapura) deterá, de forma indireta, uma participação de aproximadamente 9,9% na InfraCo”, refere o Teletime e o Canaltech, ambos brasileiros.

Em comunicado, a operadora brasileira afirma que a decisão se tornará definitiva em 15 dias corridos, contados a partir da publicação e caso não haja recursos de terceiros interessados ou avocação da operação pelo Tribunal Administrativo do Cade. Assim, a data deverá ser no dia 2 de novembro – dois dias antes do leilão do 5G no Brasil.

“A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) publicou, nesta data, o Despacho (…) aprovando a operação de alienação parcial da UPI InfraCo,
sem restrições. Nos termos da legislação aplicável, a decisão de aprovação se tornará definitiva no prazo de 15 dias corridos, contados a partir de sua publicação, caso não haja recurso de terceiros interessados ou avocação da operação pelo Tribunal Administrativo do CADE”, lê-se no comunicado.

Além da aprovação do órgão regulador de competição, a Oi precisa também da autorização prévia da Anatel. “A Companhia informa que a efetiva conclusão da Operação está sujeita à anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, bem como ao cumprimento de condições precedentes usuais para operações dessa natureza, previstas no Acordo de Investimento e Outras Avenças”, refere o comunicado.

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