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Regulador propõe moratória para clientes de seguros, mas falta luz verde do Governo

Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) entregou ao Governo um anteprojeto de diploma que prevê uma moratória no pagamento dos prémios de seguro pelas famílias e empresas afetadas pela crise da Covid-19.
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21 Abril 2020, 07h00

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) propôs ao Governo uma moratória para os clientes das seguradoras que tenham sido penalizados pelos efeitos económicos da pandemia de Covid-19, no mesmo sentido da que foi decretada para o setor bancário, confirmou fonte oficial desta entidade reguladora, em resposta a questões colocadas pelo Jornal Económico. A proposta foi entregue pouco antes da Páscoa e aguarda a luz verde do Ministério das Finanças.

“A ASF confirma ter enviado no inicio do mês de abril ao Ministério das Finanças  um anteprojeto de diploma que aprova um regime temporário e excecional de pagamento de prémios de seguro em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19”, disse ao Jornal Económico um porta-voz da entidade de supervisão presidida por Margarida Corrêa de Aguiar.

A moratória permitirá uma flexibilização dos pagamentos dos prémios de seguro por parte das famílias e empresas afetadas pela crise económica causada pela Covid-19, prevenindo eventuais situações de incumprimento que seriam prejudiciais para todas as partes, incluindo as seguradoras.

A mesma fonte frisou, no entanto, que “esta medida tem por objetivo principal salvaguardar os interesses dos tomadores de seguros, sejam eles indivíduos ou operadores económicos, no atual contexto excecional”.

O supervisor dos seguros considera que, tendo em conta o “relevante papel económico-social que o seguro desempenha, importa flexibilizar durante um período temporário e a título excecional o regime de pagamento de prémios, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro”.

“Foi ainda proposto a instituição de um direito de os tomadores de seguros que desenvolvem atividades suspensas ou cujos estabelecimento ou instalações foram encerradas por força das medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à situação de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, ou aquelas cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto indireto dessas medidas, solicitarem o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros relativos a seguros que cubram riscos da atividade, bem como requererem o fracionamento do pagamento dos prémios”, acrescentou.

Até ao momento, não foi possível obter esclarecimentos de fonte oficial do Ministério das Finanças.

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