O Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) avança, esta quarta-feira, que o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor dos trabalhadores vindos da Caixa Leasing e Factoring quanto ao reconhecimento da categoria profissional e inscrição nos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos (SSCGD).
“Desde que se efetivou a integração da CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito S.A. na Caixa Geral de Depósitos S.A. que a Administração se recusa a inscrever mais de 100 trabalhadores nos SSCGD, tendo o STEC, por esse motivo, instaurado uma ação contra a CGD”, refere o comunicado divulgado esta quarta-feira.
O sindicato indica que, além disso, “cinco trabalhadores provenientes da CLF foram prejudicados quanto à reclassificação da sua categoria profissional e correto nível remuneratório exercendo funções e assumindo responsabilidades profissionais, sem devida a correspondência e equivalência remuneratória nos termos do Acordo de Empresa do STEC”.
A Justiça dá agora razão a estes trabalhadores. De acordo com a entidade sindical, “veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa proferir um acórdão relativamente a quatro dos cinco trabalhadores provenientes da CLF que figuram como autores da ação jurídica, patrocinada pelo STEC, reconhecendo a sua verdadeira categoria profissional e condenando a CGD no pagamento das diferenças retributivas em atraso com juros de mora, atendendo a que estariam num nível remuneratório inferior ao devido”, refere o STEC.
O tribunal determinou ainda que os cinco trabalhadores devem ser inscritos nos SSCGD, o que vem confirmar a decisão da primeira instância, remata.
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