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REN distribui dividendo de 17 cêntimos a partir da segunda semana de maio

A REN informa ainda que a taxa liberatória de retenção na fonte final é de 35% sobre os dividendos colocados à disposição de contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
30 Abril 2021, 18h39

A Redes Energéticas de Portugal (REN) anunciou esta sexta-feira que vai iniciar a distribuição de dividendos aos acionistas da empresa a partir da segunda semana de maio, na sequência da aprovação da proposta de aplicação de resultados na Assembleia Geral anual de 23 de abril.

A empresa esclarece que os dividendos por ação relativos ao exercício de 2020 encontram-se a pagamento, a partir do dia 11 de maio de 2021, nos termos seguintes:

“Os dividendos pagos aos senhores acionistas, pessoas singulares, estão sujeitos, em sede de IRS, a retenção na fonte liberatória de 28%, sem prejuízo da opção pelo englobamento dos dividendos distribuídos, em 50% do respetivo montante, relativamente a dividendos pagos a pessoas singulares residentes em território português, cenário em que os montantes retidos são pagos por conta do IRS devido a final, às taxas marginais aplicáveis até 53%”, diz.

Acrescenta que “ainda que os dividendos pagos aos senhores acionistas, pessoas coletivas, residentes para efeitos fiscais em território português, estejam sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, os montantes retidos são pagos por conta do IRC devido a final”.

A taxa de IRC é de 21%, à qual pode acrescer uma derrama municipal a uma taxa até aos 1,5%, bem como uma derrama estadual nos termos seguintes:

  • 3% a lucros tributáveis que excedam €1.500.000,00 e até €7.500.000,00
  • 5% a lucros tributáveis que se situem entre €7.500.000,00 e €35.000.000,00
  • 9% a lucros tributáveis que excedem €35.000.000,00.Estão sujeitos a retenção na fonte os dividendos pagos a pessoas coletivas não-residentes à taxa liberatória de 25%.

A taxa liberatória de retenção na fonte final é de 35% sobre os dividendos colocados à disposição de contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais. Adicionalmente, também para entidades ou acionistas pessoas singulares, não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliados em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Governp.

Para efeitos de isenção, a REN informa que “dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte aplicável, os Senhores Acionistas (pessoas coletivas ou pessoas singulares) deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respetivas ações”.

Os lucros da REN caíram 8% para 109,2 milhões de euros em 2020. O EBITDA – lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização – recuou 3,3% para 470,2 milhões de euros devido à menor remuneração dos ativos (-23,8 milhões de euros por causa da “descida das taxas da dívida soberana e aos novos parâmetros no quadro regulatório do gás”), bem como uma menor contribuição dos custos operacionais (OPEX).

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